O Ministério Público Eleitoral, por seu Promotor Eleitoral da 5ª Zona, Carlos Rubem Campos Reis, expediu documento informando a todos os agentes públicos como (prefeitos, vereadores e servidores públicos em geral) que se abstenham de praticas que caracterizam abuso de poder político ou de autoridade, como o uso da "máquina administrativa? em favor de candidaturas, nas eleições municipais 2012.
O promotor informa que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições de acordo com a lei eleitoral.
De acordo com o magistrado essas condutas irregulares se observadas importa na suspensão imediata da conduta vedada, na aplicação de multa de 5.000 a 100.000 UFIRs, na cassação do registro de candidatura e do diploma do eleito, como também na caracterização de improbidade administrativa, a ser apurada e punida na forma na Lei n. 8.429/92, cujas sanções são, entre outras, a perda do cargo ou função e a suspensão dos direitos políticos e na prisão por crime eleitoral.
Fonte: folhadeoeiras.com
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