Tire suas dúvidas sobre o que é permitido no dias das eleições

Tire suas dúvidas sobre o que é permitido no dias das eleições

1) O eleitor que n?o portar o t?tulo no dia da elei??o pode votar?

Sim. O eleitor est? apto a votar mesmo sem portar o t?tulo de eleitor no dia da elei??o. No entanto, o eleitor dever? ir a se??o que ele vota e levar um documento com foto para comprovar sua identidade. ? proibido a apresenta??o de certid?o de nascimento ou casamento com intuito de provar a identifica??o.

2) Quais documentos devo levar para poder votar?

Voc? precisa do seu t?tulo eleitoral. Se perdeu o t?tulo, o eleitor poder? votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilita??o, com foto, e identidades funcionais) e deve saber o n?mero da se??o eleitoral onde vota.

3) Qual ? o hor?rio de in?cio e t?rmino da vota??o?

O recebimento dos votos come?a ?s 8 horas e termina ?s 17 horas.

4) Quem tem prefer?ncia para votar no dia da elei??o?

Ter?o prefer?ncia para votar os candidatos, os juizes eleitorais, seus auxiliares de servi?o e servidores da Justi?a Eleitoral,os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos os portadores de necessidades especiais e as mulheres gr?vidas e lactantes.

5) O que eu fa?o se n?o puder comparecer ? vota??o?

Se voc? estiver fora de sua cidade, justifique sua aus?ncia, no dia da elei??o, em qualquer local de vota??o ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Voc? dever? dirigir-se a qualquer cart?rio eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obten??o do formul?rio de requerimento de justificativa eleitoral.

Com o formul?rio preenchido e seu t?tulo de eleitor, ou algum documento de identifica??o em m?os, voc? deve entreg?-lo em qualquer local de vota??o. Se voc? estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cart?rio eleitoral para fazer a justificativa at? 60 dias depois das elei?es, munido dos documentos que comprovem o motivo da aus?ncia.

Lembre-se que primeiro e segundo turno s?o elei?es independentes, portanto, ? preciso uma justificativa para cada vota??o. No caso do eleitor que estiver no exterior no dia da elei??o, o prazo para fazer a justificativa ? de 30 dias contados de seu retorno ao pa?s.

6) O que acontece se eu n?o votar e n?o justificar a minha aus?ncia?

O eleitor que n?o votar nem justificar sua aus?ncia nos prazos determinados pela Justi?a Eleitoral dever? pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor n?o poder?:

* Inscrever-se em concurso para cargo ou fun??o p?blica, investir-se ou empossar-se neles,

* Obter passaporte ou carteira de identidade,

* Renovar matr?cula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,

* Obter empr?stimos em estabelecimentos de cr?dito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econ?micas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previd?ncia social.

* Participar de concorr?ncia e praticar qualquer ato para o qual se exija quita??o do servi?o militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em tr?s elei?es consecutivas, seu t?tulo ser? cancelado.

Fonte: TSE



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