Artesanato de Barra Grande é vendido sem autorização dos moradores

Artesanato de Barra Grande é vendido sem autorização dos moradores

O prédio do artesanato da praia de Barra Grande, no município de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, foi vendido recentemente pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Segundo os moradores, a negociata foi realizada entre duas pessoas do povoado sem o consentimento da Associação de Desenvolvimento dos Artesãos que está instalada no local há cerca de 20 anos. A polêmica foi levada ao fórum de Luís Correia, durante audiência realizada na manhã desta quinta-feira (10/11).

A defesa dos artesãos apresentou durante a instrução ao juiz da Vara Única de Luís Correia, Dr. Willmann Izac Ramos Santos, um documento datado do ano de 1996 que comprova um investimento do Governo do Estado do Piauí no valor de sete mil da moeda da época. No local há inclusive uma placa de inauguração da gestão do então governador Francisco de Assis Moraes Souza, o “Mão Santa”. Segundo o advogado da parte autora da ação, o espaço foi doado no ano de 1995 pelo então prefeito de Luís Correia, Antônio de Pádua.

“No ano de 2011, houve rumores de que uma pessoa de nome Valdemar teria comprado o artesanato. Com isso, entramos com uma ação de manutenção de posse, ou seja, para manter a associação na posse do terreno. Esta ação tem caráter possessório. Não estamos discutindo a documentação formal, mas sim uma posse no qual a lei diz que quem está na posse por um determinado tempo tem direto de por lá ficar”, explicou o advogado da associação, Dr. Irismar Silva de Sousa.

Já a defesa está utilizando a negociação da compra do terreno como fator necessário para que a justiça conceda a posse à parte ré. “O meu cliente comprou o espaço, mas ficou provado na fase instrutória que ele não teve a posse. O que nós queremos é que através desta compra seja reconhecido à ele o direito de ocupação e assim seja efetivada a regularização do local na Superintendência do Patrimônio da União”, ponderou o advogado do réu, Dr. Antônio Cajubá de Brito Neto.

A partir de agora o Ministério Público Estadual tem um prazo de até 15 dias para dar vista ao processo. Logo em seguida, as partes ré, autora e opoente serão intimadas novamente ao Fórum de Luís Correia.

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Por Kairo Amaral 



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