Agentes de Endemias ganham na justiça 40% do adicional de insalubridade, porém a decisão ainda não foi cumprida.
Parte dos Agentes de Endemias do Município de Pedro II - Piauí ingressou com uma Ação Judicial, através da advogada Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB PI – 5610) contra o município de Pedro II – Piauí, cobrando o adicional de insalubridade de 40% sobre sua remuneração por trabalharem com substâncias nocivas a saúde, sendo ainda cobrado os reflexos do adicional de Insalubridade.
Os agentes ganharam em 1ª instância a ação judicial, sendo determinado por meio de Liminar a imediata implantação dos 40% sobre o salários dos reclamantes.
O município, representado pela prefeita Neuma Café, mesmo devidamente notificado não cumpriu a determinada liminar concedida, assim como não agravou a decisão, o que fez o juiz determinar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, sem prejuízo da responsabilização pessoal do agente descumpridor. Mesmo o município intimado, os reclamantes não tiveram nenhuma resposta até o momento.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.