D. Maria (7) e a ação conselheira

D. Maria (7) e a ação conselheira

Ação Conselheira

Quando falamos de ação conselheira nos vêm em mente a forma de atuação que os Conselheiros devem encaminhar ou requisitar as medidas em defesa e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente. A ação conselheira é muito mais ampla do que somente o atendimento realizado dentro da sede do Conselho, o qual resulta em encaminhamentos e requisições de serviços.

A ação conselheira transcende as paredes dos Conselhos e percorre todos os caminhos necessários, dentro da lei, para garantir que os direitos da criança e do adolescente não sejam violados.

A maior ação do Conselheiro está em fortalecer o colegiado, uma vez que o colegiado que não se entende, tende a colocar em risco as situações atendidas no Conselho. Um encaminhamento equivocado pode trazer grandes danos. Um Colegiado que exercita as suas opiniões tende a errar menos e a proteger mais, a garantir mais direitos a sua clientela e a se fortalecer.

O Colegiado, quando divide bem as suas tarefas, consegue manter o Conselho atualizado, equilibrado e uniforme, pois nessa divisão de tarefas que vão além do atendimento direto à comunidade, tais como participar de diversas reuniões no poder público: Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Especial da Criança, Orçamento Público Municipal etc; além das reuniões da comunidade, tais como: Fórum de Entidades, Fórum de defesa da criança e do adolescente, enfim tudo o que diz respeito a garantia e preservação dos direitos desse público.

Quando o Colegiado não se entende e não se informa, quem perde é a criança e o adolescente. É muito importante que o Conselheiro tenha fundamentada a opinião do seu colegiado, pois quando vai aos lugares para atendimento ou participação, ele está representando um Colegiado e não a sua própria pessoa, pois é uma figura pública, inclusive formador de opiniões.

A ação conselheira fiscaliza se as políticas públicas para atendimento à infância e adolescência estão sendo eficazes e suficientes para atender as demandas do município. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é parte de suas entranhas: com o hábito de usá-lo acabamos nos apropriando dos artigos, pois, caso não os mencionemos em nossas requisições, elas acabam por ficar muito simples.

Defender e garantir direitos junto à infância e à adolescência requer dedicação exclusiva. Já observamos em municípios que, quando o Conselheiro acumula funções, a ação conselheira não tem a mesma qualidade de atendimento. Tem que se dividir o tempo entre uma e outra atribuição e em alguns casos corre-se o risco de confrontar ações.

Uma das ações que o conselheiro deverá se empenhar a todo o momento é a de divulgar o ECA. Seja em escolas, comunidades, no ônibus na rua, em seminários, palestras, workshop, dinâmicas ou oficinas, o importante é que a divulgação aconteça.

São de pequenas ações que conseguimos alcançar os maiores objetivos. Veja a luta da formiga em carregar enormes folhas para o seu formigueiro para se precaver do inverno e garantir a sua sobrevivência. Conforme o tempo passa e a umidade atinge o formigueiro a folha em sua decomposição cria-se fungos, que alimentarão a formiga para que ela sobreviva todo o inverno.

A Ação Conselheira é assim: percorre diversos lugares defende e garante direitos ensinando a sua clientela a se munir do ECA para defender-se, criando uma rede de fiscalização de direitos na comunidade a qual irá apontar as suas necessidades e reivindicar que o poder público cumpra o seu papel de agente executor de políticas públicas para a infância e adolescência, as quais com uma per capta justa e descente evitarão que os nossos jovens corram o risco de cumprirem medidas socioeducativas de internação.

São essas atribuições, caracterísiticas que encontramos na conselheira D. MARIA CONCEBIDA, que credibiliza a sua reeleição.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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