Baseada em Lei Estadual, o Promotor Eleitoral da Comarca de Pedro II, Dr. Plínio Fontes, amenizou a situação dos altos volumes de carros de som no período da campanha eleitoral. Mesmo passado o período do pleito, o promotor informa que a Lei serve para coibir abuso e perturbação do sossego público em qualquer época. ?O Governo Municipal de Pedro II, encaminhou a Lei do Silêncio e a Câmara Municipal de Pedro II aprovou os limites de emissão de som?.
A lei deverá ser executada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que terá que contar com uma equipe treinada no conhecimento de cada artigo da lei, das penalidades, das abordagens e contar também com equipamentos como o decibelímetro para medir a sonorização comprovando se está ou não fora do permitido.
O promotor de justiça de Pedro II Dr. Plínio Fontes, está disposto a colaborar na aplicabilidade da Lei, provavelmente doando um dos aparelhos que o mesmo conseguiu para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, iniciar o cumprimento da Lei.
Ultimamente não tem sido fácil à noite, principalmente nos finais de semana, as pessoas terem uma acomodação melhor na hora de dormir, devido alguns elementos usarem os canos de suas motos adulterados provocando um barulho ensurdecedor ou ligam e desligam os contatos das motos de forma rápida, com isso provocando um tiro como se fosse de uma arma de fogo. A polícia Militar tem feito a sua parte, mais nós observamos que a mesma enfrenta dificuldades quando procura aplicar as sanções da Lei.
Como se isso não fosse suficiente continua as disputas de som auto-motivo, principalmente da Praça Lúcio Gomes (Praça da Vila), coisa que não era para acontecer se Lei aqui em Pedro II fosse aplicada. No decorrer do dia os carros de som passam pelas Ruas e Avenidas da cidade com um barulho ensurdecedor, embora que já tenha advertência em relação a essa agressão aos nossos ouvidos, mais os mesmos continuam desobedecendo a Lei.
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