Escola de Pedro II, descumpre Lei

Escola de Pedro II, descumpre Lei

Aluno inadimplente tem direito a transferência

A falta de pagamento de mensalidades não pode impedir ex-aluna de obter seu histórico escolar. O pedido de transferência para outra escola também não pode ser negado. A decisão, dada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, obrigou o Colégio Ana Luiza, na cidade de Porto Belo, a emitir os documentos da ex-aluna inadimplente.

A ação proposta pelo Ministério Público foi julgada pela 2ª Câmara de Direito Civil, que confirmou a sentença por unanimidade. A mãe da criança alegou que decidiu transferir a filha de escola justamente por não ter mais condições de arcar com as mensalidades. A escola não quis expedir a documentação porque todos os pagamentos referentes a 2005 estavam em aberto.

Para o MP, no entanto, a direção da escola lesou o direito líquido e certo da ex-aluna, entendimento também defendido pelo relator do processo no TJ-SC, desembargador substituto Jaime Vicari. "Não é lícito negar a expedição e entrega de documento de aluno como meio coercitivo de cobrança de mensalidade escola, sobretudo porque a entidade possui meios próprios e eficazes à cobrança de seus créditos". Segundo Vicari, a atitude vai de encontro à Lei federal 9.870/99, que disciplina cobranças feitas pelas instituições de ensino.

Quarta feira dia 25 de Fevereiro de 2009

www.conjur.com.br

Não pagamento de mensalidades

O consumidor deverá honrar com o contratado caso contrário se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. A escola, entretanto, não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de falta de pagamento.

Destaca-se ainda que os alunos já matriculados terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, mas poderá ocorrer o desligamento do aluno por inadimplência ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo (se a escola adotar o regime didático semestral).

A escola não poderá divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não seja exposto ao ridículo, nem gerar constrangimento, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.

Mesmo que o aluno não esteja em dia com as mensalidades, a escola não pode se negar a fornecer o histórico escolar para que o aluno se transfira para outra escola. Nestes casos, é importante você solicitar por escrito e protocolar o pedido do histórico junto à secretaria do estabelecimento. Pois, se a escola se negar a fornecer este documento, o protocolo é a prova que você solicitou este documento e a escola não o forneceu. Caso a escola não se negar a receber e a protocolar seu pedido, que neste caso, é entregue pessoalmente, você pode encaminhar o pedido pelo com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência. Neste caso, você deve guardar o canhoto do AR como prova da solicitação da documentação feita à escola.

Os técnicos do Procon-SP entendem que, por se tratar de prestação de serviço de educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores (SPC ou Serasa). Caso aconteçam esses problemas, o consumidor poderá recorrer ao Procon-SP.

nev.incubadora.fapesp.br. NÃO CITA A DATA DA MATÉRIAPUBLICADA

São alguns exemplos que comprovam a maneira errada de alguns estabelecimentos escolares, de receberem suas dívidas, condicionando a liberação da documentação a quitação da dívida que é errado, a Lei deixa bem claro que nem um aluno poderá ser impedido de realizar provas, de ter seu histórico escolar ou transferência negada por falta de pagamento, isso é um direito que o aluno tem de acordo com a Lei. Não que eu esteja a favor ou defendendo quem não honra seus compromissos, às vezes até por uma questão de dificuldade financeira, mais que usem as medidas cabíveis dentro da legalidade que a Lei prever.

E aqui em Pedro II, tem uma escola que ainda usa esse artifício. Um aluno estava devendo a mesma, negociou a dívida, pagou um percentual de 35% do valor da conta, assinou contrato de parcelamento em boleto bancário do saldo devedor, mesmo assim a escola se recusou a entregar as notas promissórias já assinadas, referente à dívida, alegando ser esse o procedimento, por sinal errado, porque se trata apenas de um e não de dois débitos e por ser o boleto bancário, o procedimento adotado hoje pela escola, automaticamente as promissórias teriam que ter sido devolvidas.

Já tem alguns dias que a transferência desse aluno foi solicitada e por várias vezes, foi cobrada a secretária desse colégio essa documentação e a mesma até dia 20 de novembro, não tinha tomado nem uma providência no sentido de entregar o documento como foi combinado.

Esperamos que os responsáveis pela mesma que são pessoas bem, educadas e a sua escola podemos dizer que é uma das melhores pela qualidade do ensino, adotem uma maneira correta de receber suas dívidas, até porque sabemos das suas dificuldades, de seus esforços para mantê-la e que é um dever de qualquer pessoa pagar pela prestação de qualquer serviço que recebe.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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