Gestão passada é obrigada devolver informações através de liminar

Gestão passada é obrigada devolver informações através de liminar

Gestão passada é obrigada devolver informações através de liminar | Edinardo Pinto

A nova gestão municipal de Pedro II, ao assumir o município não tendo recebido as informações essenciais para o funcionamento normal da máquina administrativa, uma vez que encontrou os computadores formatados, ingressou com uma ação na justiça estadual através da Procuradoria do Município, que tem a frente à Drª Isabel Coelho, solicitando a gestão anterior a devolver o banco de dados com as informações tanto do Setor de Arrecadação e Tributação como da folha de pagamento pessoal. A medida foi tomada pelo agravamento do município está sendo impedido de arrecadar por meio dos impostos a serem emitidos por não dispor dessas informações e outros documentos da administração.

Para Drª Isabel Coelho, “essas informações jamais deveriam ter sido apagadas dos computadores, porque não se tratava de um bem particular ou pessoal e sim público, pago com o dinheiro público”. “Com essa atitude, entramos com essa ação judicial por ter sido ferido os princípios da administração pública, onde o Juiz da Comarca de Pedro II concedeu uma liminar, dando um prazo de 24 horas para a devolução do banco de dados da folha de pagamento e tributação sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada reclamado”.

”. “Após a notificação recebemos um CD onde deve conter os bancos de dados, com os arquivos foram repassados para o setor competente para certificar se realmente são os arquivos requeridos na ação judicial e se estão completos".

Dra. Isabel Coelho, informou ainda, que, “o município tomou as medidas cabíveis para que os requeridos sejam responsabilizados nos termos da lei 8429 de 2 de junho de 1992 (lei que trata da improbidade administrativa)."



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