O Ministério Público de Pedro II que tem a representação do Dr. Plínio Fabrício Fontes, determinou a proibição de menores desacompanhados dos pais ou responsável em eventos de lazer, como: Boates, festas, tertúlias, etc.
Essa proibição se deu por denuncias que menores estão freqüentando esses locais desacompanhados e ingerindo bebidas alcoólicas ou até mesmo usando outros tipos de drogas.
A fiscalização in loco está sendo realizada pelo Conselho Tutelar, onde dos cinco conselheiros apenas dois, Dona Maria Concebida e Assis da Roca, estão atuando de forma ativa no campo para verificar se a determinação está sendo cumprida ou não.
Caso algum responsável ou gerente de estabelecimento de lazer descumpra essa determinação por parte do Ministério Público irá responder por desobediência a autoridade judicial e o estabelecimento será lacrado.
Essa é mais uma atitude corretíssima do Ministério Público de Pedro II, em prol da nossa sociedade e dos jovens. Uma decisão que com certeza irá salvar muitos jovens de envolvimento com o que não presta que é o álcool, drogas e sexo sem responsabilidade e prematuro.
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