Pertubar o sossego de alguém é crime

Pertubar o sossego de alguém é crime

No Brasil existe a Lei Federal, que trata da perturbação do sossego público, onde é levado em consideração o local, horário e o tipo de barulho com relação aos decibéis permitidos em conformidade com as especificações acima.

A Lei trata de suas penalidades e das providências que podem ser adotadas caso alguém esteja infringindo a Lei e a outra pessoa esteja sendo incomodado.

No caso aqui em Pedro II, além da Lei Federal tem outra denominada de Lei do Silêncio que é uma Lei criada recentemente e feita em conformidade com as necessidades do município de Pedro II.

Infelizmente aqui no município de Pedro II, ainda tem estabelecimento que funciona clandestinamente, sem alvará, sem nenhuma licença ambiental por ter som, não se sabe qual é a verdadeira finalidade do estabelecimento se é de bar, restaurante ou pousada e ainda agride o sossego das pessoas alta hora da madrugada, com barulho provocado por pessoas que não tem respeito e nem conhecem das leis que regem o Brasil e o próprio município.

Na verdade provavelmente quem sabe seja um desses estabelecimentos que funciona de forma mascarado cuja atividade seja ilícita.

Estamos de olho!



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