Teve início nessa manhã de segunda feira dia 12 no centro da cidade de Pedro II A BLITZ educativa realizada pelos policiais da Polícia Militar.
A partir de terça feira dia 13, todo o condutor de veículo motorizado terá que portar o documento do veículo embora com emplacamento atrasado e sua habilitação, ou no caso de não ter, os documentos pessoais, isso por todo esse mês de julho.
Segundo entrevista realizada pelo Sargento. PM Marcelo, caso a pessoa não apresente o documento do veículo na hora da averiguação, o mesmo ficará retido até mediante apresentação do documento, para saber tem ou não alguma restrição.
Os policiais orientam que é necessário o uso de um dos EPIs, no caso o capacete e que a moto tenha placa, retrovisor, setas e que para carros, também seja exigido o mesmo que está sendo exigido para moto, com excessão do capacete. Faz parte também da conversa entre o policial e o condutor a proibição e responsabilidade do responsável em ceder o veículo para um menor, que o mesmo providencie a atualização do emplacamento em caso de atraso e habilitação para quem ainda não tem.
Tanto a documentação do veículo como habilitação serão cobrados a partir de agosto de forma obrigatória e caso haja desobediência, o condutor será enquadrado no código de transito Nacional Brasileiro e o veículo ficará retido até a legalização da situação.
A medida também visa a proibição de veículos andarem na contra-mão e estacionarem deforma irregular, as vezes obstruindo o próprio retorno o que dificulta a trafegabilidade de outros veículos, com diminuição da visibilidade o que pode ocasionar em um acidente e ainda evitar que qualquer condutor conduza o veículo alcoolizado, por isso será utilizado o bafômetro.
A Prefeitura de Pedro II também como colaboradora dessa disciplinação no transito de Pedro II já está fazendo sua parte conforme solicitação da Promotoria Pública de Pedro II na pessoa do Dr. Plínio Fontes, que é a notificação conforme o Código de Postura do Município, que proíbe a obstrução de Vias, calçadas e passeios, locais assegurados por lei de uso do pedestre, o que não vem sendo respeitado por alguns que comercializam suas mercadorias.
Qualquer veículo de órgão, empresa pública ou privada, também deverá está em conformidade com a lei e seu condutor está devidamente apto para conduzir o mesmo, caso contrário também poderá ficar retido e a empresa ou órgão público ou privado responderá conforme está previsto na lei de transito.
Outra providência necessária é a reativação dos semáforos que há vários meses não funcionam mais. Eu acredito que esse instrumento é de extrema importância no transito para controlar o fluxo de veículos no cruzamento onde os mesmos estão apenas instalados.
Essa atitude tomada de forma acertada pela promotoria da cidade está tendo o apoio de muitas pessoas que acharam que essa atitude deveria ter sido tomada há mais tempo, diante do que vinha sendo constatado aqui no transito da cidade.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.