A prefeitura de Pedro II passa a entrar na era das outras prefeituras na cobrança de taxas e impostos como consta da constituição federal.
Inicialmente a prefeitura está notificando todos os estabelecimentos abertos que tenham firma ou C.NP.J para pagar a taxa de licença de localização (alvará) dos últimos cinco anos. O valor é cobrado de acordo o tamanho do estabelecimento em metros quadrados.
A prefeitura também estará cobrando a taxa de publicidade, das mídias que são feitas dos estabelecimentos através de placas, letreiros, etc. O valor anual é de aproximadamente 15 UFIRS.
Posteriormente outros impostos que não estavam sendo cobrados aqui em Pedro II irá também ser cobrado, sob pena da prefeitura fechar suas portas devido o baixo volume de recurso que ultimamente tem entrado aqui na prefeitura pela situação da crise mundial.
Para isso a prefeitura já está tomando as medidas cabíveis, através de sua assessoria jurídica, onde será aumentado o quadro de funcionários no setor de tributação, onde os mesmos serão treinados para posteriormente cair no campo.
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