A cidade de Pedro II avança no quesito organização do trânsito. Com o objetivo de regulamentar os horários das atividades de carga e descarga de caminhões e carretas, a prefeita Neuma Café baixou esta semana o decreto Nº 0199/13, que dispõe sobre os horários de circulação de veículos de carga e operações de carga e descarga no centro comercial da cidade.
A medida visa reduzir a circulação de grandes veículos no horário comercial, principalmente no centro comercial. Segundo o decreto, o aumento recente do número de veículos circulando nas vias da cidade, vem provocando congestionamento, impondo à população gastos adicionais consideráveis no tempo de deslocamento.
O artigo 1º da medida administrativa determina a proibição da circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga nos períodos compreendidos entre às 06h da manhã e 15h, de segunda a sexta, em dias úteis, no interior da área delimitada pelo centro comercial de Pedro II.
As vias a que se refere o artigo 1º são as seguintes: Avenida Coronel Cordeiro, ruas Corinto Andrade, Manoel Nogueira Lima, Jabob Uchôa, João Benício da Silva e Domingos Mourão. Vale ressaltar que as restrições deste decreto excluem as vias limítrofes e não se aplicam aos veículos de socorro e emergência, de transporte de valores, de combustíveis que abastecem os postos da cidade, aos destinados a transporte de mudança residencial e aos serviços essenciais de utilidade pública.
Aos infratores
Os motoristas que não cumprirem essas regras estarão cometendo infrações que vão de médias a graves e sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). ?Precisamos acompanhar o crescimento da cidade com organização, evitando situações ainda mais complicadas para serem solucionadas ao longo do tempo?, justifica a prefeita Neuma Café. ?São ações que visam planejar a cidade pensando no futuro?, completou.
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