1-REPRESENTAÇÃO Nº 86 - CLASSE RP.ORIGEM: PEDRO II-PI (12ª ZONA ELEITORAL - PEDRO
II). RESUMO: RECURSO DE DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE REPRESENTAÇÃO
ELEITORAL POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, POR SEU REPRESENTANTE NA 12ª ZONA
RECORRIDOS: ALVIMAR DE OLIVEIRA ANDRADE E FRANCISCO EWERTON BRANDÃO,
PREFEITO E VICE-PREFEITO REELEITOS DA CIDADE DE PEDRO, RESPECTIVAMENTE
ADVOGADO: DR. BRUNO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA
RELATOR: DR. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA.
Fonte: T. R. E Piauí.
Com essa decisão, o Prefeito de Pedro II Alvimar Oliveira de Andrade, continua a frente do cargo que o povo lhe confiou mais uma vez, por meio de um processo legítimo e democrático que é o voto.
Alvimar Martins, como é mais conhecido, tem sido perseguido de forma injusta pelos seus adversários que não conformados com a derrota tentam reverter o resultado na justiça a custa dessas representações, que pelo modo de ver e analisar da justiça, o mesmo é inocente.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.