T. R. E Piauí decide a favor de Alvimar 4 X 0

T. R. E Piauí decide a favor de Alvimar 4 X 0

1-REPRESENTAÇÃO Nº 86 - CLASSE RP.ORIGEM: PEDRO II-PI (12ª ZONA ELEITORAL - PEDRO

II). RESUMO: RECURSO DE DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE REPRESENTAÇÃO

ELEITORAL POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, POR SEU REPRESENTANTE NA 12ª ZONA

RECORRIDOS: ALVIMAR DE OLIVEIRA ANDRADE E FRANCISCO EWERTON BRANDÃO,

PREFEITO E VICE-PREFEITO REELEITOS DA CIDADE DE PEDRO, RESPECTIVAMENTE

ADVOGADO: DR. BRUNO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA

RELATOR: DR. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA.

Fonte: T. R. E Piauí.

Com essa decisão, o Prefeito de Pedro II Alvimar Oliveira de Andrade, continua a frente do cargo que o povo lhe confiou mais uma vez, por meio de um processo legítimo e democrático que é o voto.

Alvimar Martins, como é mais conhecido, tem sido perseguido de forma injusta pelos seus adversários que não conformados com a derrota tentam reverter o resultado na justiça a custa dessas representações, que pelo modo de ver e analisar da justiça, o mesmo é inocente.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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