Funcionários Fantasmas nos Órgãos Públicos
O presente artigo propõe fazer uma análise sobre o funcionário fantasma no poder público. Estando ainda muito presente na administração pública de nosso país, principalmente no legislativo.
A definição mais comum de funcionário fantasma é aquela pessoa que recebe sem desempenhar a função da qual foi nomeada, ganhando ilicitamente à custa do tesouro público e, na maioria das vezes com salários superiores a da maior parte da população brasileira, pois eles possuem um "padrinho" ou "pistolão". Muitas vezes o funcionário fantasma é um parente de algum amigo ou funcionário do legislador, através de uma relação clientelista. O salário e outros benefícios do "fantasma" é dividido entre o próprio fantasma e o seu padrinho.
Para a autora Bárbara Heliodora França no livro "O Barnabé consciência política do pequeno funcionário" há três formas diferentes de funcionário fantasma sendo:
1) O funcionário que ninguém conhece, sabe algumas vezes somente quem é o seu "padrinho". Aparecendo no trabalho exclusivamente para assinar o ponto, chegando ao local de trabalho no horário que deseja, saindo em seguida e vai a instituição para receber o pagamento;
2) é o protegido do chefe ou apadrinhado, de modo que sua presença é facultativa;
3) o ocioso, que nenhum setor quer e, por isso, permanece em uma sala qualquer, onde ninguém se preocupa se este está presente ou ausente do trabalho, pois sua presença no local de trabalho é irrelevante.
Um recente caso que ficou famoso nas manchetes de jornal, foi o da Assembléia Legislativa do Paraná, na qual funcionários da Assembléia foram acusados de atos secretos e contratação de funcionários fantasmas. Um dos envolvidos João Leal de Matos, funcionário da Assembléia tinha 3 parentes registrados como funcionários da Assembléia, sem nunca terem trabalhado no Legislativo Paranaense, entre eles Priscila Matos, atualmente com 23 anos, ela foi contratada pela a Casa em 1994, quando tinha 7 anos de idade. No julgamento a Comissão de Ética da Assembléia Legislativa do Paraná arquivou o caso, absolvendo todos os envolvidos.
Entretanto os envolvidos estavam sujeitos às punições administrativa, civil e penal. Pois eram acusados de infringir diversos atos administrativos nas suas condições de agente público. Para quem exerce o papel de funcionário fantasma, é exonerado do cargo, e também pode sofrer sanções penais e civis por participar de uma fraude.
Há esquemas de funcionários fantasmas no poder público de diversas formas, como ilustrado acima, significando que o país ainda possui uma administração pública com certa fragilidade e ainda existem relações clientelistas que adentram os órgãos públicos. Essa fraude advém desde o surgimento da administração pública no Brasil, pois desde o período colonial a sociedade e os funcionários públicos têm a cultural de confundir os interesses públicos com o privado.
As medidas possíveis para a redução e até mesmo a extinção desse tipo de prática, seria uma melhor política de Recursos Humanos, maior fiscalização e principalmente punições mais severas ou simplesmente a aplicação de penalidades previstas em lei para esses tipos de crime, que infelizmente como visto o fato da Assembléia Legislativa do Paraná, ocorrem diversos casos de impunidade. Deste modo o dinheiro que é usado de forma fraudulenta pra pagar os salários dos funcionários fantasmas, poderia ser utilizando para atender as diversas demandas nacionais.
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