Usuário também merece respeito nas repartições

Usuário também merece respeito nas repartições

Crime de desacato a funcionário público poderá ser extinto

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4548 /08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que extingue o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

A proposta revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848 /40), que actualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.

Na avaliação de Edson Duarte, a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas.

Mau atendimento

O parlamentar acredita que a medida contribui para a continuidade do atendimento ruim a usuários de serviços públicos e até da adoção de atitudes grosseiras contra os cidadãos.

"É apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações relativas à qualidade do atendimento", afirma Edson Duarte.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Autor: Agência Câmara

Portal Jus Brasil Notícias

O servidor público que no exercício da função perseguir, constranger ou negar atendimento ao cidadão poderá ser punido com pena de detenção de oito meses a 2 anos e oito meses, ou multa. É o que prevê o Projeto de Lei 5270/05, do deputado Francisco Garcia (PP-AM), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

A atual legislação prevê punição para quem desacatar funcionário público, mas é omissa quanto ao desacato praticado pelo servidor. Essa omissão, segundo Francisco Garcia, tem sido usada como instrumento de intimidação aos cidadãos que procuram repartições públicas.

São inúmeros os registros de agressões verbais de servidores contra usuários de serviços público, afirma o deputado, dizendo que o funcionário não pode esquecer que deve agir com sobriedade, de forma serena e equilibrada.

O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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