Quanto aos cavaletes irregulares da passarela, já foi tomada as providências e retirados todos eles que estavam agredindo a Lei Eleitoral.
Agora é preciso também que se tome uma providência com relação à altura do volume som dos carros de som que fazem a propaganda política.
A própria Lei Eleitoral trata do assunto e aborda a quantidade de decibéis permitida que seja de setenta e cinco decibéis.
A outra Lei que trata também do mesmo assunto de uma forma ampla é a Lei do Silêncio, que foi criada aqui no município de Pedro II, onde a Secretaria Municipal do Meio Ambiente ficou responsável pela execução da mesma.
Uma das principais dificuldades por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em fiscalizar se o volume se está ou não fora do nível de tolerância que a Lei prevê, era a falta dos Decibelímetros, aparelho usado para medir os decibéis.
Diante dessa necessidade, o Promotor de Justiça da cidade de Pedro II Dr. Plínio Fontes, contribuiu doando dois aparelhos, que segundo informações do próprio Secretário do Meio Ambiente, um dos aparelhos está sob a sua responsabilidade e o outro está emprestado para Polícia Militar.
A pergunta é a seguinte, porque não estão sendo punidos esses infratores, que circulam com o carro de som com o volume acima do que é permitido pelas Leis: Eleitoral e do Silêncio?
Vamos tirar das caixas, os decibelímetros e fazer uma fiscalização regulamentando a altura do volume de cada carro de som ou de qualquer outro som que esteja perturbando as nossas audições.
Para confirmar o que eu estou falando, basta qualquer pessoa seguir alguns desses carros que estão com o volume de som acima do permitido, a uma distância de cinco metros e conferir os decibéis, que você constatará o excesso conforme as Leis.
A própria Vigilância Ambiental, tem essa incumbência de não deixar que esse tipo de agressão ao Meio Ambiente (poluição sonora) aconteça.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.