De acordo com as explicações do Ministério Público, as provas não foram analisadas e somente no final da instrução criminal é que o juiz de Direito da Comarca de Altos poderá dizer se houve dolo
A 20ª Procuradoria de Justiça Recursal enviou nota de esclarecimento sobre a perda do prazo no processo que acusa o médico Marcelo Martins Moura pela morte de cinco pessoas na BR-343 em junho do ano passado. E mesmo tendo sido por homicídio doloso (com intenção de matar), por conta disso, ele seria julgado por homicídio culposo (sem intenção de matar) onde a pena é menor.
Segundo a nota, a promotoria reconhece que o recurso especial foi apresentado fora do prazo, ?por mero descuido administrativo?, mas esclarece que o processo ainda passará pelas fases de instrução (coleta de provas e audiência de testemunhas) e julgamento.
?Isso significa que todos os documentos produzidos até então se referem tão somente ao que chamamos de decisão interlocutória, ou seja, que não tem caráter definitivo. Queremos dizer, com isso, que o acusado ainda pode ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri?, argumenta o MP na nota.
De acordo com as explicações do Ministério Público, as provas não foram analisadas e somente no final da instrução criminal é que o juiz de Direito da Comarca de Altos poderá dizer se houve dolo e encaminhar para o Tribunal do Júri ou culpa para o juízo comum.
?Os trâmites até aqui não implicam que o réu será julgado por homicídio culposo (hipótese em que pena máxima seria consideravelmente menor), principalmente porque as provas sequer foram analisadas. As provas produzidas durante a instrução poderão trazer à tona elementos que não foram reconhecidos nesta fase inicial . Portanto, o representante do Ministério Público na comarca de Altos pode, sem nenhum empecilho, manter a denúncia por crime doloso contra a vida (o delito em que está envolvida a intenção de matar, e que portanto enseja a aplicação de penalidades maiores)?, destaca.
fonte: firme.com.br
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