O Tribunal do Júri da Comarca de Valença condenou há 18 anos e seis meses Celso Pereira de Sousa pelo crime de homicídio (atropelamento) contra os policiais militares Lucidio Monteiro e Miranda, que trabalhavam em uma festa na localidade Buritizal em janeiro de 2012, na PI 120. Na época o réu se envolveu em uma discussão na festa com o policial Lucidio Monteiro, que para conter o réu usou spray de pimenta, após uma discussão. Quando os policiais retornavam de moto a Valença, o réu teria sido perseguido os policiais e jogado propositalmente o veiculo contra os policiais causando a morte do soldado Lucidio Monteiro e deixando ferido seu colega Miranda.
No julgamento, os sete jurados, sendo cinco homens e duas mulheres acolheram a tese do Ministério Publico que afirmou que a batida do veiculo do réu nas motos das vitimas foi premeditado e não apenas um acidente como defendia a defesa. Com o acolhimento da tese do Ministério Publico, os jurados condenaram após as dosagens do juiz presidente Dr. José Wagner Linhares o réu há dezoito anos e seis meses prisão no regime fechado, sendo 14 anos de prisão pela morte do policial Lucidio Monteiro e quatro anos e seis meses pela tentativa de homicídio contra o policial Miranda.
Atuaram no julgamento, a promotora Drª Débora Geane, tendo como assistente o advogado Dr. Anderson. A defesa foi feita pelo advogado Dr. João Lacerda com assistência da advogada Drª Neta Lacerda. Após a proclamação da decisão a defesa impetrou um recurso contra a decisão que será agora analisada pelo Tribunal de Justiça. A defesa alega fragilidade das provas, erro na elaboração dos quesitos por parte do juiz presidente e o fato do réu ter passado todo o julgamento que durou mais de 12 horas algemado tanto as mãos, quanto os pés.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.