A juíza eleitoral da 55ª Zona Eleitoral (Pimenteiras), Drª Mariana Marinho Machado julgou improcedente nesta quarta-feira (06), recurso impetrado pela Coligação Nação Pimenteiras e Ministério Publico Eleitoral contra o prefeito Venicio do Ó e sua vice Lucia Lacerda referente à eleição de 2012. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusava o prefeito e a vice de captação ilícita de sufrágio durante o pleito eleitoral e pedia a cassação dos mesmos.
A coligação Nação Pimenteiras liderada pelo candidato derrotado Jefferson Marreiros apresentou uma gravação tentando incriminar o prefeito e sua vice, num entanto a magistrada considerou a gravação ilícita julgando improcedente.
“Ante o exposto, com arrimo no disposto na Lei Complementar nº 64/90, especialmente em seu art. 22, julgo improcedente o pleito formulado na inicial e, conseqüentemente, procedo à extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil” disse.
A prefeita em exercício Lucia Lacerda comentou a decisão. “Foi feita justiça, sabíamos de nossa inocência e a Justiça Eleitoral confirmou que nossa campanha foi licita” comemorou. O prefeito Venicio do Ó parabenizou a Justiça Eleitoral pela decisão que segundo ele soube entender a verdade dos fatos.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.