Prefeitura de Piracuruca sanciona lei para parcelamento de dívidas do IPTU

Prefeitura de Piracuruca sanciona lei para parcelamento de dívidas do IPTU

Prefeitura de Piracuruca sanciona lei para parcelamento de dívidas do IPTU | ASCOM

O prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, sancionou a Lei Complementar nº 019/2015, aprovada pela Câmara Municipal, que traz o novo texto com opções para liquidar débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios fiscais 2009 a 2014.


A primeira das opções para os contribuintes inadimplentes com o IPTU é o pagamento integral do débito em até 60 dias após publicação da Lei, sancionada em 13 de julho deste ano, com remissão total de multas e juros incidentes sobre o valor original do imposto.


Outra opção é o pagamento do débito total em até três prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 sessenta dias após a publicação da Lei, com redução de 90% das multas e dos juros devidos.


O contribuinte também poderá efetuar o pagamento do débito total em oito prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 sessenta dias após a publicação da Lei, com redução de 20% das multas e dos juros devidos.


O secretário municipal de Administração e Finanças, Francisco Manoel Silva, explica que contribuinte com inadimplência pelo eventual parcelamento do débito deverá assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida a ser confeccionado pela Prefeitura de Piracuruca.


“Uma vez assinado o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida o contribuinte será inscrito em dívida ativa. Se os devedores, cujos débitos estejam regularmente inscritos em dívida ativa, não pagarem suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos, os processos serão encaminhados para a Procuradoria Geral do Município e o contribuinte poderá ser acionado judicialmente”, explica o secretário.


Regras para parcelamento do IPTU

A falta de pagamento, nos prazos fixados, de duas prestações sucessivas, excluirá o contribuinte das facilidades previstas na lei de parcelamento do IPTU. O menor valor de prestação admitido para o parcelamento de débitos de que trata esta Lei será de R$ 50,00. “Em caso de quebra de acordo, o contribuinte pagará calculada sobre o saldo do imposto devido”, reforça Manoel Francisco Silva.


Não será inscrito em Dívida Ativa do município de Piracuruca o débito de um mesmo devedor relativo ao IPTU dos exercícios fiscais de 2009 a 2014, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 200,00.


 A Fazenda Municipal de Piracuruca considera valor consolidado, o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais e contratuais, vencidos até á data do vencimento.  Também não será ajuizada execução fiscal de débito com a Fazenda Municipal de Piracuruca valor igual ou inferior a R$ 500,00.


Fonte: ASCOM



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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