Ex-prefeito Delano Parente pede suspeição de Desembargador

Ex-prefeito Delano Parente pede suspeição de Desembargador

Ex-Prefeito Delano Parente | Arquivo Pessoal

         Nesta terça-feira dia 24 de julho seria realizada uma audiência de Instrução no Fórum de Bom Jesus, a primeira da Operação Déspota que levou a prisão o Ex-prefeito Delano Parente e outros membros da administração.

         Neste período de 2 anos, após o Ministério Público apontar um desvio de cerca de R$ 17 milhões de reais e a mídia repercutir exaustivamente, ao povo redencense em nenhum momento chegou a informação de onde está este montante, de onde saiu nem por onde passou. Recursos que se existe, sendo reconduzido aos cofres públicos serviria pra amenizar a periclitante situação do município, principalmente os transtornos causados pela aludida operação.

         No entanto, diante de tantas distorções neste processo que culminou com a operação déspota, segundo a defesa, Delano Parente e seus advogados pediram a suspeição do Desembargador Pedro Macedo por ter atuado, segundo a defesa, em ações que envolviam seus parentes.

         Delano Parente justifica o seguinte:   

“Supostamente eu ameacei pessoas lá. O Desembargador Pedro Macedo fundamentou sua decisão de quebrar sigilo bancário telefônico etc.. e depois a prisão também nestas ameaças feitas por mim na rádio local.

Urge que as pessoas que supostamente ameacei são primos do desembargador Pedro Macedo. Eles são acusados da morte do ex-prefeito Joaquim Fonseca Santos e assumiram o mandato com este assassinato.

Os primos deles estão entre as pessoas que me ameaçavam de morte. Motivo pelo qual me pronunciei na rádio e falei que seriam eles os que me ameaçavam e que se tentassem me matar eu estaria preparado e revidaria.

Ele utilizou a gravação como argumento para tomar as decisões que envolviam os primos dele contra mim ou vice/versa. Onde ele deveria ter se abstido de atuar.

Isso justifica o "por que" disso tudo contra a gente.

Por que o desembargador aceitou as distorções encaminhadas pelo MP.

Decretou prisões e buscas na casa de inocentes gerando inclusive a questão do pai de um dos presos que sofreu infarto fulminante e morreu. Tudo em desacordo com as leis vigentes.”

Ainda segundo Delano Parente, alguns artigos da Lei Orgânica do Município foram subtraídos do processo para justificar as arbitrariedades cometidas.

“Na justificativa de prisão e buscas nas residências, o desembargador usou o artigo 98 da lei dizendo que a contratação de irmão de Julimar Borges (secretário) por si só já era crime. O que não é. O parágrafo único do mesmo artigo diz claramente que excluem-se dessa proibição os casos em que as cláusulas e condições sejam iguais para todos os interessados. O que é o caso de uma licitação. Foi por licitação que ele ganhou e foi contratado. Portanto este fato(O fato  de contratar) não era crime. Por si só como alegou o MP e o desembargador pra justificar sua decisão.

Bastava que ele tivesse lido a Lei Orgânica que estava em anexo. Pois o MP excluiu da transcrição o parágrafo único”. Conclui Delano Parente.

         O Juiz de Bom Jesus, MM. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, publicou nesta quinta-feira dia 19, Despacho prorrogando a audiência para o dia 22 de agosto de 2018. Delano Parente espera que seja analisado o pedido de suspeição e que finalmente sejam corrigidas todas as distorções ocorridas neste processo.

PROCESSO Nº 0000553-50.2017.8.18.0042

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Nº Protocolo 0000553-50.2017.8.18.0042.5002

Data: 15/06/2018 02:13

Advogado(a) manifestante: JOSE MIGUEL LIMA PARENTE

PROTOCOLO DE PETIÇÃO ELETRÔNICO

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí certifica como recebida de forma eletrônica a petição

sob o número de protocolo 0000553-50.2017.8.18.0042.5002 para o processo de nº 0000553-

50.2017.8.18.0042, a qual possui um total de 19 página(s).

Documento(s) assinado(s) eletronicamente por:

l JOSE MIGUEL LIMA PARENTE (CPF: 04813116370)

BOM JESUS - PI, 15 de Junho de 2018, às 02:13 horas.

Nº documento: 3045642625002

Código verificador: TWMNI.5B5B2.B32FF.9CCBF.B1C52

A autenticidade deste termo e o inteiro teor dos documentos enviados podem ser verificados em:

http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento



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