Ex-Procurador diz que apresentou propostas à Câmara Municipal de Redenção do Gurugéia

Ex-Procurador diz que apresentou propostas à Câmara Municipal de Redenção do Gurugéia

O Ex-Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Redenção do Gurgueia (CMRG), Eugênio Paraguassú, que assessorou a mesma no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, alega que apresentou propostas para o órgão durante sua atuação. Nesse sentido, o Advogado nos enviou uma Carta de Propostas e Sugestões dizendo que a mesma foi entregue à CMRG, bem como duas listas de apoiamentos (abaixo-assinados) de projetos de leis de âmbito federal para assinatura pelos Vereadores e divulgação dos referidos projetos no Município ? documentos que publicamos a seguir, na íntegra.

A Carta, dentre outras propostas e sugestões, apresenta à CMRG as seguintes: criação da Comissão de Legislação Participativa (CLP), no quadro das comissões técnicas da Câmara, para participação do povo redençoense na apresentação de projetos e elaboração de leis; fazer contar na Lei Orgânica Municipal as formas de soberania popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular); trabalho de revisão geral e melhoramento da Lei Orgânica Municipal; criação e manutenção de site (sítio virtual) para a Câmara na internet; aquisição de veículo para a Câmara; e projetos de leis vários, como de combate ao nepotismo (contratação de parentes pelo Poder Público), sobre o Meio Ambiente, como a proteção e preservação do Rio Gurgueia; sobre Segurança Pública, como a criação da Guarda Municipal; entre outros.

Quanto às listas de apoiamento, uma tratava daquilo que hoje em dia é a oportuna e pertinente Lei do Ficha Limpa (o então Projeto de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidato, do MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), ou Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que certamente deveria existir há mais tempo e poderia ter valido para todas as Eleições que já ocorreram em nome da justiça e da verdade, a fim de impedir que políticos ?fichas-sujas? sejam candidatos. A outra lista apresentada à CMRG, referia-se à Proposta de Emenda à Constituição n.º 281, de 2008 (da Câmara dos Deputados), que visa assegurar que a Lei Orçamentária Anual, aprovada pelo Congresso Nacional, seja cumprida na integralidade, com execução obrigatória, com caráter participativo, impositivo e conclusivo (de forma a garantir o máximo de efetividade ao cumprimento do Orçamento Anual, projeto que poderia ser reproduzido no âmbito do Município de Redenção), sob pena de caracterização de crime de responsabilidade (ainda não aprovada). O Ex-Procurador diz que falou da Carta de Propostas e Sugestões e dos dois projetos no Plenário da Câmara Municipal de Redenção.

O Advogado diz que faz isso (publica os documentos através dessa matéria), ?como um dever de cidadão de esclarecer e prestar contas à sociedade redençoense, depois de passado algum tempo para a implementação das propostas, e como forma de evitar (como que prevendo) eventuais futuros falseamentos da verdade (?mentiras?, acusações levianas e coisas do tipo), principalmente no pleito eleitoral municipal do ano vindouro (2012), período em que os ânimos se acirram em nossa cidade, e ocorre uma ?busca desmedida pelo poder?, de forma que alguns parecem se esquecer dos mínimos princípios de civilidade e boa convivência que devem reger a vida em sociedade, numa busca ?tarada? e ?desesperada? pelo poder, sem respeitar a dignidade e a opção político-partidária dos outros, com ofensas baratas e xingamentos gratuitos, e com muita ?ingratidão contra quem ajuda?, como se as pessoas não tivessem o direito de votar em quem quisessem.? Nesse sentido, o Advogado ainda diz mais: ?Enfim, são atitudes condenáveis de quem não aceita a diferença, a divergência de opiniões e de pensamentos, e literalmente passa por cima dos outros, desprezando e massacrando totalmente sua dignidade e ferindo frontalmente seus direitos, principalmente o de pensar e discordar, para depois agir como se nada tivesse acontecido, com ?cara de gente sem vergonha?... ?depois de fazer de tudo, tudo mesmo, para se chegar ao poder?... porém, Deus é Justo...!?).

Diz, por fim, o Dr. Eugênio Paraguassú que buscou a publicação dessa matéria para que ficasse bem claro para todos que ele foi propositivo e procurou contribuir com a Câmara e com o Município de Redenção no período em que foi Procurador da CMRG.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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