O Prefeito eleito em 07 de outubro, Delano de Oliveira Parente Sousa, encaminhou ao prefeito atual, Moaci da Rocha Amorim, ofício designando coordenador e comissão de transição.
De autoria do Deputado Estadual Fábio Novo, a Lei 6.253 de 22 de agosto de 2012 faculta ao candidato eleito para o cargo de Governador do Estado ou Prefeito Municipal, o direito de instituir equipe de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas e preparar os atos de iniciativa do novo governo a serem editados imediatamente após a posse.
A equipe de transição terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas e aos programas do governo.
Na comunicação ao prefeito atual, Delano Patente solicitou:
? Dispor para equipe de Transição uma sala dotada de estrutura necessária para o desempenho dos trabalhos a serem realizados durante o período de transição;
? Convênios, Projetos e programas com entes Estaduais e Federais referentes ao ano de 2012;
? Extrato de todas as contas municipais referente aos últimos 06 meses;
? Folhas de pagamento de funcionários (efetivos e contratados), referentes aos meses de maio a setembro de 2012;
? Lista de prestadores de serviços;
? Débitos com todos os fornecedores;
? Contratos de motoristas (educação/saúde);
? Relação de licitações realizadas no ano de 2012;
? Situação atual dos encargos sociais dos servidores público municipal com INSS e FGTS.
Este ofício fora datado de 17 de outubro de 2012, o que garante uma posição do atual governo em 15 dias corridos a partir do recebimento do aludido expediente conforme Lei 6.253/2012, publicada no Diário Oficial do Estado sob nº 158 e, substituída pela Lei Federal nº 12.527/2011.
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