O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou mais difícil a criação de novos Estados com sua decisão proferida ontem (24/8/11) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucional (ADI) nº. 2650, que visava fazer com que fosse considerada ?população diretamente interessada? em plebiscito para criação de novos Estados somente a da região a ser desmembrada, combatendo assim a Lei 9.709/98, em seu art. 7º.
A Constituição Federal de 1988 fala, em seu artigo 18, parágrafo 3º (§3º) em ?população diretamente interessada? quando da criação de Estados, que deve ocorrer necessariamente através de plebiscito.
A linha de raciocínio do Ministro Dias Toffoli, relator da referida ação, foi no sentido de que ?população diretamente interessada? seria tanto a da região a ser desmembrada quanto a da região remanescente, num caráter claramente extensivo. Ora, há que interessaria diretamente a criação de um Estado, senão à população da região que pretenda se desmembrar do restante de um Estado?
É situação bem diferente, em nossa modesta opinião, a da fusão de Estados, em que há interesse direto das duas populações para a formação de um novo ente federativo. Aqui, as duas populações têm interesse direto, pois seus Estados poderão deixar de existir para a formação de um só Estado. Sinceramente, no caso de criação de um novo Estado por desmembramento, só muita solidariedade e desprendimento para fazer com que, num mesmo Estado, uma população mais numerosa vote em favor da autonomia, da liberdade da outra população.
Os Ministros do STF, em seus votos, argumentaram no sentido de que a população de todo o Estado deveria votar, mesmo ampliando-se o alcance da expressão constitucional ?população diretamente interessada?, que certamente foi incluída na Constituição pelo legislador constituinte, com o sentido de que em plebiscito-desmembramento (caso do Gurgueia, Carajás e Tapajós) só a população da área desmembranda deveria votar.
Entretanto, com a decisão do Supremo, todo o eleitorado piauiense terá que se manifestar quando houver o plebiscito do Gurgueia, o que exige mais esforço pela criação do novo Estado. Dessa forma, agora deve haver, mais do que nunca, uma grande mobilização popular, com trabalho, esperança e perseverança, para que o Gurgueia e outros Estados possam existir de fato e de direito, de forma que se tornem novas estrelas na Bandeira brasileira.
Fonte: http://w180graus2.tempsite.ws/gurgueia/stf-dificulta-a-criacao-do-gurgueia-e-de-outros-estados-no-pais-451655.html
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