As regras para as eleições do ano que vem começaram a valer neste último sábado (5), um ano antes do primeiro turno do próximo pleito. As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem seguidas por candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do mandato.
As regras eleitorais para a administração pública começam a valer no dia 1º de janeiro de 2014. O governo fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
Fonte: Agência Senado
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