Dom Edilson Soares Nobre
Bispo diocesano de Oeiras – Piauí
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECRETO
Aos que virem Nosso Decreto saudações, graça, paz e bênçãos no Senhor!
Fazemos saber que,
Considerando os documentos oficiais acerca das medidas públicas preventivas contra a pandemia do Convid-19 (Corona Vírus);
Considerando que o Bispo Diocesano, a teor do Cânon 87 § 1 do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território;
Considerando o grave perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas e colaborando com as autoridades públicas governamentais,
Considerando o nosso empenho e compromisso com a vida diante do apelo do evangelho “viu, sentiu compaixão e cuidou dele” (Lc 10,33-34) dispomos o seguinte, até que disponhamos o contrário:
- Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cânon 1247 do Código de Direito Canônico de participar das Missas Dominicais e nos demais dias de preceitos;
- Aqueles que optarem por não participar da celebração da Missa, recomenda-se vivamente de acompanha-las pelos meios de comunicação como rádios, TV e redes sociais;
- Os fiéis que participarem da Missa devem manter uma distância prudente uns dos outros, segundo orientações das autoridades sanitárias, como prevenção contra o contágio;
- As Celebrações da Eucaristia não podem reunir mais de 100 pessoas em ambientes fechados ou 200 pessoas em ambiente aberto;
- Durante as celebrações evita-se o abraço da paz, dar as mãos e, a Sagrada Comunhão seja recebida na mão;
- Durante as Celebrações, a Igreja e lugares celebrativos permaneçam com portas e janelas abertas, facilitando a circulação de ventilação;
- Redobrar a atenção com a higienização dos lugares de celebração, tomando os seguintes cuidados: oferecer água para lavagem das mãos e/ou sempre que possível, disponibilizar álcool em gel para os fiéis e manter com rigor a limpeza do ambiente celebrativo;
- A partir desta data, estão suspensas todas as atividades que reúnam grande número de fiéis, a saber: encontros (catequese, círculos de estudos, reuniões pastorais, etc), assembleias, Vias-Sacras públicas, procissões, festas de padroeiro e aglomerações acima de 100 pessoas em ambiente fechado e 200 pessoas em ambiente aberto;
- Em vista da defesa da saúde e do bem-estar dos idosos e das pessoas que se enquadram nos grupos de riscos, estão suspensas as confissões nesse período de risco de pandemia;
- Ao clero recomenda-se aumentar o número de Missas visando diminuir a quantidade de pessoas nas celebrações, e o cuidado com a própria saúde e a dos fiéis;
- À comunidade dos féis, às autoridades públicas e à sociedade em geral recomenda-se o compromisso com a defesa de vida em plenitude para todos com aplicação de políticas públicas justas e eficazes no combate de tal epidemia;
- Recomenda-se, ainda nesse tempo, a oração pessoal ou em família, como a Leitura Orante da Bíblia, o Santo Rosário e a Oração pedida pelo Santo Padre.
Estas orientações têm vigência de 15 dias a partir da data de sua publicação. E para os dias seguintes, reavaliaremos o quadro de risco dessa pandemia e tomaremos novas medidas.
Que a Virgem Mãe da Vitória, que nos acompanhou e nos acompanha em tantas vitórias, nos assista no empenho pela superação dessa situação de risco de pandemia. E todos, mantenhamos comprometidos, vigilantes e esperançosos pois, em Cristo, “a esperança não decepciona porque o amor de Deus foi derramado em nossos corações” (Rm 5,5).
Deus recompense a todos os que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e abençoe os que buscam a solução para essa grave situação.
Dado e passado em Nossa Cúria Diocesana, aos 16 dias do mês de março de 2020, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossa Chancelaria.
+ Edilson Soares Nobre
Bispo de Oeiras
Pe Kleyton Vieira
Chanceler da Cúria
Decreto Corona virus em 16 de março de 2020
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.