O presidente da Câmara Municipal de São João do Arraial, o Vereador João Ferreira Pontes, ou Jurandir Pontes (PTB), como é mais conhecido, afirmou na manhã desta segunda-feira (10), serem inverídicas as afirmações divulgadas por um conhecido site de notícias e amplamente compartilhados em redes sócias e grupos de whatsapp, dando conta de que os recursos da câmara daquele município teriam sido bloqueadas.
Segundo afirma o vereador, durante em toda sua gestão como presidente daquele poder, nunca teve problemas com prestações de contas e que sempre manteve a mais absoluta transparência de todas as suas contas e recursos, dentro da mais estrita responsabilidade e compromisso com o povo de São João do Arraial.
O presidente afirma que a notícia trata apenas de um alerta urgente a todas as prefeituras e câmara municipais para regularização de informações previdenciárias exigidas pelo TCE/PI, que em tempo fora prontamente sanada pela contabilidade da instituição sem prejuízo algum para os vereadores e servidores daquela casa.
“Todos os recursos continuam inteiramente à disposição da instituição sem qualquer tipo de bloqueio ou restrição”, afirma o presidente. Jurandir informou ainda, nesta mesma manhã, que ordenou o pagamento de todos os vereadores e servidores da câmara, inclusive o 13ª dos servidores que fazem jus, tudo dentro da mais absoluta normalidade.
FAKE NEWS
Jurandir Pontes afirma também, que logo pela manhã foi informado de que estava circulando em grupos de whatsapp e redes sociais uma matéria publicada em site de notícias, conhecido de notícias conhecido por de divulgar notícias falsas, em que afirmava que os recursos da câmara estavam bloqueados.
Sobre isso, o vereador atribui a autoria do fato à pessoas desqualificadas que torcem contra sua reeleição à presidência da câmara. O presidente encerra mostrando uma certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) confirmando a entrega de todos os documentos de prestação de contas exigidos pela lei e da total lisura de todas as suas contas perante o TCE/PI.
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