Foi expedindo na manhã da última terça (25) pelo juizado da comarca de Matias Olímpio, com a natureza de EXECUÇÃO PENAL (processo nº 0000126-11.2010.8.18.0103) em desfavor dos condenados Juscelino Augusto Rocha e um de seus irmãos, Francisco das Chagas Augusto Rocha (Rocha) por agressão física em São João do ArraiaL
ENTENDA O CASO:
O caso que motivou a condenação aconteceu durante as eleições de 2008, que e segundo relatos testemunhas da época, os dois irmãos (Juscelino e Rocha) saíram do seu comitê de campanha e passaram a seguir vítima, Antonio de Melo Lima pela avenida Vicente Augusto, quando Juscelino atravesso um carro em um quebra-molas e Rocha chegou por traz para tentar agredir a vítima. Juscelino desceu do carro e desferiu alguns socos sem acertar a vítima, que foi empurrado chegando a cair com o cotovelo no meio fio, tendo um dos braços quebrados além de várias escoriações pelo corpo.Juscelino Rocha chegou a ser prefeito de São João do Arraial por motivo de renúncia de seu pai o ex-prefeito e líder político regional Bernardo Araújo Rocha (Binú). Como prefeito,
Juscelino arrastou o município por uma administração desastrosa, que o levou a várias condenações por improbidade administrativa, tendo inclusive seus direito políticos cassados por vários anos, fato que o impediu de ser candidato, tendo que colocar parentes como candidatos por eleições sucessivas.
O fato mais recente envolvendo o ex-prefeito, foi durante a última campanha eleitoral em 2016, em que sua esposa foi candidata. A ex prefeito cercou um grupo de jovens e tomou os celulares dos mesmos, pois haviam gravações de propagando irregular, que foram por sua vez entregues a justiça eleitoral. (Link matéria MEIO NORTE)
A SENTENÇA:
Entre outras coisas, Juscelino Rocha está terminantemente proibido pela justiça de sair de casa no horário 21h0 às 05h00 da manhã todos os dias, proibido de sair da cidade onde reside, proibido de sair da casa o dia inteiro nos dias de folga, que compreende os sábados, domingos e feriado. A Juíza também determinou o envio dos autos juizado de execuções penais em Teresina, visto que o condenado possui duplo domicílio.
A sentença determina ainda, que a pena deva ser cumprida e fiscalizada nesta comarca de Matias Olímpio/São João do Arraial, inclusive com a concordância do condenado, sendo que o mesmo tem a obrigação de comparecer à justiça a cada dois meses até o fim da pena.
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