EDITAL DE MATRÍCULA / E SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES BOLSISTAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO, através da Secretaria Municipal de Educação ? SEMEC com fundamento na Constituição Federal de 1988 - Art. 211, § 2°; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96; Constituição Estadual e Resolução CD/FNDE Nº. 32 de 1º de julho de 2011 torna público, para conhecimento dos interessados, que as matrículas de alfabetizandos e seleção de alfabetizadores e coordenadores do Programa Brasil Alfabetizado pela Rede Municipal de São Miguel do Tapuio, para o ano de 2011, ocorrerão conforme instruções a seguir:
1. DO ENSINO GRATUITO:
1.1. O ensino ministrado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal do Programa Brasil Alfabetizado é gratuito com base no Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96 ? LDB), é vedada a cobrança de qualquer taxa.
2. DO ENSINO NOTURNO:
2.1. As turmas funcionarão de segunda-feira a quinta-feira no horário de 18:00 as 20:30
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA:
Os alfabetizadores interessados em formar turmas deverão se apresentar na Secretaria de Educação para pegarem fichas de matrículas e a lista de pessoas referenciadas pelo Programa Bolsa Família como analfabetos.
De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 32 de 1º de julho de 2011 ?São beneficiários do Programa Brasil Alfabetizado jovens com mais de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravantes denominados alfabetizandos?.
As matrículas terão inicio dia 20 de novembro de 2011 a 10 de dezembro de 2011, de acordo com as seguintes etapas:
1ª Etapa ? Professores das Redes Públicas: poderão formar as suas turmas no período de 20 a 30 no novembro;
2ª Etapa ? Professores Populares e ou iniciantes: poderão formar suas turmas no período de 30 a 10 de dezembro.
4. DOS REQUISITOS PARA SER UM ALFABETIZADOR DO PBA:
? O candidato deve preferencialmente ser professor das redes públicas de ensino;
? Deve ter no mínimo, formação de nível médio completo, preferencialmente professores com curso superior;
? Ter experiência em EJA, preferencialmente em cursos de alfabetização de adultos.
4.1 DOS REQUISITOS PARA SER UM ALFABETIZADOR/ COORDENADOR DO PBA:
? O candidato deve preferencialmente ser professor das redes públicas de ensino;
? Deve ter no mínimo, formação em nível superior;
? Ter experiência comprovada na EJA;
? Disponibilidade de tempo comprovada para o exercício da função;
? Ter experiência na área de formação de professores e coordenação escolar;
? Terão prioridade os profissionais que apresentarem diploma de especialização e cursos na área de alfabetização de adultos.
5. DO LOCAL DE MATRÍCULA:
As matrículas serão feitas através de visitas ás famílias pelos próprios alfabetizadores tendo como referência lista fornecida através do cadastro único do Bolsa Família.
6. REMUNERAÇÃO DOS BOLSISTAS: CONFORME RESOLUÇÃO FNDE Nº. 32 de 1º DE JULHO DE 2011
?A título de bolsas, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no Programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais:
I. Bolsa classe I: R$ 250,00 mensais para alfabetizadores de 1 turma;
II. Bolsa classe II: 275,00 mensais para alfabetizadores de 1 turma que inclua alfabetizandos portadores de necessidades especiais;
III. Bolsa classe III: 500,00 mensais para alfabetizadores coordenadores de turmas de alfabetizadores ativas?
7. DURAÇÃO DOS CURSOS DE ALFABETIZAÇÃO:
Os cursos de alfabetização terão duração de 8( oito) meses de duração com, no mínimo, 320( trezentos e vinte) horas-aula.
8. SOBRE O NÚMERO DE ALFABETIZANDOS DE CADA TURMA DE TURMAS A SEREM ACOMPANHADAS PELOS COORDENADORES DO PBA:
I. Nas áreas rurais, mínimo 7 (sete) e máximo 25( vinte e cinco) alfabetizandos por turmas. As maiores turmas terão prioridade;
II. Nas áreas urbanas, mínimo 14(catorze) e máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turmas. As maiores turmas terão prioridade;
Na realização das matrículas será observado o Insiso 3º do Art. 10 da Resolução nº 32 de 1º de julho de 2011: ? Só deverá ser aberta nova turma em local em que já existam turmas no mesmo horário, quando as turmas já existentes não comportarem todos os alunos da nova turma.?
III.Os alfabetizadores ?coordenadores de turmas da zona urbana deverão acompanhar de 7 (sete) a 15(quinze) turmas de alfabetização;
IV. Os alfabetizadores-coordenadores de turmas na zona rural deverão acompanhar de 5 (cinco) a 15 (quinze) turmas de alfabetização;
NA ATIVAÇÃO DAS TURMAS SERÁ CONSIDERADO O NÚMERO DE ALFABETIZANDOS, PRIORIZANDO AS TURMAS COM MAIOR NÚMERO E PESSOAS MATRICULADAS.
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9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. É obrigatória a afixação deste Edital em local de fácil acesso e visualização;
7.2. Os casos omissos serão resolvidos, pela equipe gestora em consonância com a Secretaria Municipal de Educação ? SEMEC.
São Miguel do Tapuio, 17 de novembro de 2011
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO NONATO CIRINO DA ROCHA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.