O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso impetrado pelos advogados do prefeito de São Miguel do Tapuio, José Lincoln Sobral Matos (PTB) e reconheceu nesta quinta-feira (13), a Extinção da Punibilidade pela Ocorrência da Prescrição da Pretensão Punitiva do mesmo.
"Ante o exposto, não conheço da impetração, concedendo, contudo, Habeas Corpus de ofício para declarar a Extinção da Punibilidade pela Ocorrência da Prescrição da Pretensão Punitiva”, disse o Ministro do STJ na DECISÃO. Um Telegrama Judicial de Nº MCD6T-44741/2016 foi enviado logo após a DECISÂO para o Tribunal de Justiça do Piauí, comunicando o teor.
De acordo com a defesa, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sumina qualquer condenação contra o prefeito Lincoln Matos, pois com a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, a condenação deixa de existir e com isso Lincoln Matos está apto a exercer o mandato eletivo para o qual foi eleito. “Com o trancamento da ação penal não existem mais condenação, então se não existe condenação, também não pode fazer efeito à questão da ficha limpa”, disse um advogado de defesa.
O processo de deferimento da candidatura de Lincoln Matos ainda se encontra no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), através de “Embargos de Declaração”, mas está pautado para ser julgado na próxima segunda-feira (17). A defesa deverá juntar a decisão do STJ para que o relator considere os fatos.
Lincoln Matos teve a sua candidatura indeferida na Justiça eleitoral local e no Tribunal Regional Eleitoral, por ser condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Apesar do indeferimento, o mesmo entro com recurso e concorreu a eleição sub judice (quando existe recurso a ser julgado). Lincoln Matos obteve no pleito 5.867 votos, 43 a mais que seu adversário Pompilio Filho (PSB), que obteve 5.824 votos.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.