O ministério Público Estadual já preocupado com algumas irregularidades encontradas com relação ao registro de pesquisas eleitoral, feita pelos institutos de pesquisa que não obedece o que diz o art.33, da lei nº 9.504/97 que estabelece normas para eleições.
Atualmente os institutos de pesquisas têm feito apenas os registros na internet, como no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por esse motivo o procurador eleitoral, Alexandre Assunção, ajuizou representação junto à Corregedoria do Tribunal Eleitoral (TRE) para que os registros das pesquisas eleitorais voltem a serem comunicados ao juiz eleitoral, conforme prevê a legislação.
A medida, segundo o procurador, buscas corrigir a orientação repassada pela Sessão de Orientação às Zonas Eleitorais. Ele entende que a orientação contrária a Lei Nº 9.504/97, que é clara ao determinar que seja feita afixação de aviso, pelos Cartórios Eleitorais, nos murais onde de costume são publicado editais e informações da justiça Eleitoral, comunicando os registros das informações referentes às pesquisas de opinião, bem como divulgação na internet do registro.
De acordo com o procurador, o descumprimento de parte da lei dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos, pois se as informações não foram registradas perante o Juiz Eleitoral ao qual compete o registro dos candidatos, no site do TSE, não há como os Cartórios Eleitorais de cada zona Eleitoral terem conhecimento da realização da pesquisa, a fim que sejam fixados seus dados no mural de cada zona.
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