Homem é preso por porte ilegal de arma de fogo no Brasília Bar

Homem é preso por porte ilegal de arma de fogo no Brasília Bar

Os policiais da 4ª Companhia de Polícia Militar prenderam na tarde hoje (23/05), por voltas das 16 horas, no bar denominado de Brasília Bar, o elemento de nome Francisco Moreira Abreu, 35 anos, residente na localidade Calção Redondo, município de Miguel Alves. Ele estava de posse de um revólver calibre 38 e 4 munições intactas. No momento da prisão, o homem estava ingerindo bebidas alcoólicas em companhia de um adolescente quando foi abordado por policiais em momento de revista, na ocasião ele tentou repassar a arma para o menor de inicias S.S.M.

Ele foi encaminhado para o 20º DP (Delegacia de União) entregue ao Chefe de Plantão pelos policiais militares onde ficou preso por porte ilegal de arma.

Os crimes de arma de fogo encontram-se elencados na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), que revogou a Lei 9.437/97. Os crimes estão previstos nos artigos 12 a 21 do referido diploma legislativo.

Os crimes de posse e porte de arma de uso permitido, previstos no artigo 12 e 14 devem ser analisados conjuntamente, em vista da similitude das condutas.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.



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