Através da Lei 657/2015, a Prefeitura de União institui o Programa Leite é Vida, que visa a distribuição de 1 kg de Leite em pó integral e instantâneo para as crianças do Ensino Infantil e Fundamental Regular da rede própria e entidades conveniadas. Cada criança nesse segmento receberá na escola ou na própria casa.
As famílias precisam assinar um termo de compromisso com a escola em que a criança está matriculada. O aluno poderá ser reinserido no Programa apenas uma vez a cada 12 meses. No ano da implantação do Programa a adesão será efetivada a todos os alunos de Creche e Pré-escola devidamente matriculados, podendo ser ampliado a todos os alunos do Fundamental I e Especial no inicio do segundo ano de vigência em diante.
A adesão ao programa é voluntária, devendo ser realizada pelo pai, mãe ou responsável da criança, em ato formal junto à unidade de ensino em que a criança está matriculada.
Existem critérios que devem ser respeitados pelas famílias aderentes ao programa:
I – A criança precisa ter no mínimo 90% de frequência escolar, descontadas as faltas justificadas;
II – Faltas justificadas serão consideradas mediante apresentação de atestado médico ou certidão emitido pela direção da escola em que a criança está matriculada;
III – Frequência de um dos pais ou responsável pela criança em 90% das reuniões escolares.
A presente Lei foi Sancionada pelo Prefeito Gustavo Conde Medeiros em 14 de dezembro, do corrente ano (2015).
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