No dia 23 de março de 2018 o Sindicato dos Servidores Públicos de União-PI (SSPU) deflagrou greve no serviço público municipal de União, a iniciar no dia 28 de março com prazo indeterminado.
Diante dessa situação, o Município de União, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, ajuizou uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Com isso, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que 80% dos Servidores que desempenham serviços essenciais no município retornem ao trabalho.
Ao analisar a ação o Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, relator do dissídio coletivo em questão, concedeu antecipação de tutela, em virtude da inobservância legal, determinado. “...Em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, o retorno dos servidores do Município de União-PI ao exercício das atividades essenciais, no percentual mínimo de 80%, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em desfavor do sindicato ora requerido.”
De acordo com o Procurador Geral do Município, Pedro Costa, a greve é ilegal devido a não frustação da negociação entre o sindicato e o Município de União/PI, bem como a não ocorrência de impossibilidade de se recorrer a via arbitral para se chegar a um consenso, ainda mais quando se vem avançando em muitas questões ligadas ao servidor público de União/PI. “Não foi observada a exigência legal de que sejam garantidos os serviços públicos essenciais à população, como a educação e a saúde, o que pode acarretar danos imediatos e irreparáveis a população unionense”, esclarece.
A título de informação, no ano de 2015, O Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente a Reclamação (RCL) 18177, ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que determinou a suspensão da greve dos professores da rede pública da cidade e o retorno dos servidores ao trabalho, a relatora da Reclamação Cármem Lúcia, assim se manifestou: “É legítimo que a digna categoria de servidores busque melhores condições de trabalho e remuneração, atenção a que não pode deixar de dar o Poder Público. Mas é igualmente de justiça que a população tenha respeitado o seu direito fundamental ao ensino, entre outros prioritários e fundamentais”, apontou a relatora, ressaltando que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população de São Luís.”
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