De 09 a 25 de janeiro está proibido eventos a realização de eventos de entretimento e consumo de bebidas alcoólicas, nos estabelecimentos comerciais. Venda de bebidas alcoólicas, apenas através de delivery. Bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências devem funcionar 8 horas diárias, e até às 22h, respeitando o distanciamento de 2 metros e com até 50% da sua capacidade.Celebrações religiosas devem ser realizadas com a participação de até 30% da sua capacidade de pessoas.O uso de máscara é obrigatório
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