O prefeito Marcelo Costa e a secretária de assistência social de Valença, Suzana Alexandrino, participaram nesta segunda-feira (05) da entrega do troféu e de uma impressora multifuncional para o município pelo desempenho destacado na Campanha da Tarifa Social de Energia Elétrica, promovida pela Equatorial Piauí, em parceria com a Secretaria do Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC).
A campanha, que teve como data base o ano de 2020, premiou as cidades que se destacaram na Busca Ativa da campanha ‘’Boas Práticas da Tarifa Social de Energia Elétrica’’ em todo o estado por intermédio das secretarias municipais de assistência social no ano passado. Valença atingiu a pontuação de 6.760 pontos ou 92,01% de cobertura.
Nesta segunda-feira (05), o prefeito Marcelo Costa e a secretária Suzana Alexandrino gravaram o vídeo que será apresentado na solenidade de premiação (virtual) pela Equatorial Piauí e o Governo do Estado nos próximos dias, assim como receberam o troféu e a impressora multifuncional das mãos da servidora Layza Luz da Equatorial de Picos.
A secretária Suzana Alexandrino agradeceu a gestão anterior da assistência social pelo trabalho e afirmou que a Secretaria de Assistência Social continua estimulando a inclusão das famílias na Tarifa Social, que oferece descontos na conta de luz que vão de 10% a 65%.
O prefeito Marcelo Costa afirmou que a prefeitura continuará o trabalho de inscrição das famílias e parabenizou a Equatorial Piauí, Governo do Estado e ao Governo Federal pelo projeto e colocou a Secretaria de Assistência Social a disposição do público alvo, ou seja:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal, por pessoa da família seja até meio salário mínimo;
Beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): idosos e deficientes, cuja renda mensal, por pessoa da família, menor que a um quarto do salário mínimo;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 03 salários mínimos, que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada;
Famílias quilombolas e indígenas, inscritas no Cadastro Único, cuja renda mensal, seja por pessoa da família, igual ou menor a meio salário mínimo, ou possuam algum beneficiário do BPC (com o desconto de 100% na tarifa de energia, até o limite de consumo de 50 kWh/mês).
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