O Prefeito Municipal de Valença do Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Valença do Piauí.
CONSIDERANDO, o feriado municipal de 30 (trinta) de dezembro, o qual se comemora o aniversario de emancipação política do Município de Valença do Piauí;
CONSIDERANDO, que as agencias bancarias terão expedientes até o dia 30 (trinta) deste mês, em razão do balanço anual bancário;
CONSIDERANDO, ainda que o município depende das agencias bancarias para o efetivo pagamento de seu quadro pessoal e ainda sendo necessário o ajuste finalistico do ano 2010;
RESOLVE
Art. 1º TRANSFERIR o feriado Municipal do 30 (trinta) para o dia 31 de dezembro de 2010.
Art. Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Valença do Piauí, 20 de dezembro de 2010.
Francisco de Assis Alcântara ? Prefeito Municipal
Registrado, Numerado e Publicado o presente Decreto sob o numero cinqüenta e sete aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Raimundo Xavier de Lima ? Secretário de Governo
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.