Justiça Eleitoral multa candidatos de Valença e Novo Oriente

Justiça Eleitoral multa candidatos de Valença e Novo Oriente

Urna eletrônica | ccom

A Justiça Eleitoral representada pela juíza Drª Keyla Procópio aplicou na última sexta-feira (24), uma multa no valor de R$ 5 mil a candidata à prefeita de Valença Ceiça Dias e ao Partido Trabalhista Cristão (PTC). A ação foi impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) representado pelos advogados Luis Francivando e Joaquim Ronaldo que acusaram a candidata e o partido de promover propaganda eleitoral antecipada com a entrega de convites da convenção do partido feita por servidores da prefeitura em horário de expediente e a veiculação de um vídeo, onde a candidata convida a população em geral para o evento político.  

Após ouvir as partes e o parecer do Ministério Publico a magistrada decidiu pela aplicação da multa.    

“Em consonância com o parecer ministerial, ei por bem em julgar por sentença procedente o pedido da exordial, em consequência aplico a multa no mínimo legal, vez que não encontrei elementos suficientes, para seu aumento. Assim, condeno o PTC e a candidata Maria da Conceição Cunha Dias, qualificados nos autos, ao pagamento da multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada um, a ser recolhido na forma da Lei, por estar comprovado nos autos que os mesmos praticaram conduta ilícita, ou seja, a propaganda extemporânea” concluiu.

A juíza também multou pelo mesmo problema o diretório do PTC de Novo Oriente e os candidatos a prefeito Arnilton Nogueira, vice-prefeito Socorro Veloso e Washington Ferreira.

“Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com esteio em majoritário entendimentos pretorianos, bem assim com base no art. 36, § 3º, da Lei no 9.504/97, em consonância com o parecer ministerial, ei por bem em julgar por sentença procedente o pedido da exordial e em consequência aplico a multa no mínimo legal, vez que não encontrei elementos suficientes para seu aumento. Assim, condeno o PTC, diretório municipal de Novo Oriente do Piauí, e os candidatos ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO VELOSO, WASHINGTON CARVALHO, qualificados nos autos, ao pagamento da multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada um, a ser recolhido na forma da Lei, por estar comprovado que eles praticaram conduta ilícita, ou seja, a propaganda extemporânea” decidiu.

A ação foi movida pela coligação Uma Nova Esperança representada pelos advogados Wallyson Soares e Elenilsa Santos.     



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

Tópicos
SEÇÕES