Até o fim da tarde desta ultima segunda-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral registrou 10.179.201 justificativas de eleitores que não compareceram no segundo turno das Eleições 2010. O prazo de sessenta dias, contados do dia da eleição, termina nesta quinta-feira dia 30 de dezembro.
O eleitor ausente deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral na zona eleitoral onde está inscrito. O formulário para o requerimento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor e também pode ser impresso por meio dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
O requerimento deve ser enviado, então, ao juiz da respectiva zona eleitoral do eleitor.
No preenchimento, devem ser informados o nome completo do eleitor, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Junto ao formulário, deve ser anexada cópia de documento oficial que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos TREs na internet, que podem ser acessadas aqui.
Exterior:
Também quem estava no exterior no dia da eleição e não se apresentou para escolher o presidente da República tem 30 dias no máximo, após o retorno ao Brasil, para justificar a ausência.
Primeiro turno:
Para quem não votou no primeiro turno, no dia 3 de outubro, nem justificou a ausência teve até o dia 2 de dezembro para apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz eleitoral. A ausência a cada turno do pleito deve ser fundamentada isoladamente.
Mais de oito milhões de justificativas foram processadas pela Justiça Eleitoral.
Penalidades:
Se o eleitor não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,50. A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Quem não votar em três votações consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo ? analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Também não se aplica aos portadores de certos tipos de deficiência física ou mental que requererem sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Mais informações sobre a justificativa eleitoral podem ser obtidas no Portal da Justiça Eleitoral: www.justicaeleitoral.jus.br.
Fonte: TSE
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