Para fazer uso dos recursos, os Municípios terão 90 dias, contados a partir da data de publicação da portaria, para encaminhar à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde a resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado. Essa define a distribuição do valor dos recursos financeiros.
O valor estimado para repasse será de R$ 178 milhões, e a transferência será feita direto do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais em 12 parcelas. A inovação é que as ações também poderão ser desenvolvidas por organizações da sociedade civil.
Critérios para divisão
O perfil epidemiológico que considera, dentre outras coisas, os números de casos dessas patologias foi o critério para divisão do valor entre os entes. O Ministério da Saúde dividiu os valores conforme a tabela abaixo disponibilizada pelo Ministério.
Fonte:appm
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