O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ ?PI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o falecimento do ilustre valenciano, Lindomar de Moura Barbosa, no dia 13 de julho de 2010, sendo este membro de tradicional família valenciana. Pai de Família exemplar, deixa viúva a senhora Wilma Vieira Moura e os filhos: Wilmara, Lindomar Filho, Aline, Anycelly. Medico renomado em todo Estado do Piauí, contribuiu muito para o desenvolvimento da Saúde na Região, principalmente no Município de Valença do Piauí onde foi Secretário de Municipal de Saúde, agropecuarista, político de grande representatividade para o Município de Valença, onde exerceu três mandatos de Vereador pelo Poder Legislativo Municipal de Valença do Piauí, sendo Presidente da Câmara Municipal de Valença do Piauí, onde promulgou a Lei Orgânica do Município de Valença. Membro da Loja Maçônica, Cavaleiros Valencianos nº 28. Atualmente Prefeito reeleito da cidade de Lagoa do Sítio. Dr. Lindomar Moura, muito contribuiu para o desenvolvimento dos setores: econômico, social, educativo e cultural desta cidade.
Considerando o exemplo de princípios e expressão moral deixados pelo falecido, que muito fez por Valença, sua terra natal, deixando relevantes serviços prestados a esta cidade.
Considerando finalmente, na qualidade de dirigente maior do Município, o Prefeito tem o dever de interpretar o sentimento do seu povo, bastante sensibilizado pela perda deste ilustre valenciano.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Valença do Piauí nos dias 13, 14 e 15 do mês de julho do ano de 2010.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Valença do Piauí, 13 de julho de 2010.
Francisco de Assis Alcântara
Prefeito Municipal
Registrado, Publicado e Numerado o presente Decreto sob o número trinta e cinco, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez.
Raimundo Xavier de Lima
Secretário de Governo
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