Em decorrência da estiagem 2009/2010 e dá outras providências o prefeito municipal de Valença do Piauí Francisco de Assis Alcântara Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em todo o município de Valença do Piauí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 69 e art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e pelo Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando a anormalidade climática com precipitações pluviométricas descontinuadas abrangendo o quadrimestre de dezembro 2009 a março 2010.
Considerando que houve inexistência de precipitações pluviométricas no período de maior necessidade hídrica das culturas de subsistência comprometendo 80% (oitenta por cento) da germinação no primeiro plantio.
Considerando que as poucas chuvas não foram suficientes para garantir o ciclo produtivo agrícola.
Considerando que está ocorrendo o desabastecimento hídrico nos reservatórios na zona rural, em áreas de maior contingente populacional.
Considerando que os trabalhadores rurais estão necessitando de atendimento emergencial e o município não dispõe de recursos para prestar auxílio às famílias carentes e prejudicadas.
DECRETA:
Art. 1° - Fica Decretado Situação Anormal no município de Valença do Piauí, caracterizada como Situação de Emergência.
Art. 2° - Ficam as Secretarias e demais órgãos da administração do município autorizados a adotarem medidas urgentes para o atendimento à população vitimada por tão grave problema.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário ente decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 90 (noventa) dias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Valença do Piauí, 16 de março de 2010.
Francisco de Assis Alcântara
PREFEITO MUNICIPAL
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