Qual a Sanção para quem propaga a Inverdades?

Qual a Sanção para quem propaga a Inverdades?

Copia da denuncia feita da internet. | Raimundo Barbosa

O Vereador Getulio Gomes, se utilizando de rede social, postou comentário alegando que a retroescavadeira da Prefeitura de Valença teria retirado entulho da casa da Vice-Prefeita, caracterizando abuso de poder público.

Em seguida, sabendo tratar-se de inverdade, recolheu o comentário o qual estava acompanhado de uma foto da maquina referida.

Tomando conhecimento, a Vice-Prefeita Paula Geanne comprovou tratar-se de verdadeiro absurdo e de crime cometido pelo vereador, considerando que a maquina a qual fora fotografada, na verdade é de propriedade de terceiro sem qualquer vinculo com o município.

Indignada a Vice-Prefeita assegurou que estará ajuizando ação competente para que o responsável pela publicidade enganosa sofra as sanções legais.

Sem adentrar na seara jurídica, deve-se observar que a rede social é um dos maiores meios de comunicação e sua propagação é imediata. Quando os fatos alegados são verdadeiros, perfeito!

Porem, quando são falsos, deve-se de fato observar a gravidade do ato ilícito praticado e como tal na mesma proporção do dano causado na divulgação, ser punido.

O Vereador tem 1.059 amigos e esses amigos outros tantos, causando assim uma avalanche de preocupação para ele, que demonstrado esta ter propagado com consciência a inverdade, após postar, causando o efeito dominó, tratou de retirar para mascarar a sua responsabilidade direta.

O Prefeito de Valença Walfredo Filho, já contactou a sua assessoria jurídica, que articula a ação adequada.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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