Hoje quinta-feira (07) encerra o prazo dado pela Legislação Eleitoral para os que ocupam um cargo público e planeja disputar uma vaga na chapa majoritária nas eleições municipais se desincompatibilizem.
A exigência consta na Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1.990, que dispõe sobre os casos de inelegibilidade e prazos de cessação. A legislação estabelece que ocupantes de cargos no executivo devem se desincompatibilizar quatro meses antes das eleições. Em casos de titulares das secretarias municipais que desejem disputar as eleições para o cargo de vereador teriam que deixar a pasta seis meses antes das eleições, que neste ano acontecerá no dia 07 de outubro.
O advogado especialista em direito eleitoral, Luciê Viana, ressalta que, os prazos para desincompatibilização variam de acordo com o tipo de servidor e o cargo em que pretende se candidatar. "Se a candidatura é para o cargo de prefeito ou vice-prefeito, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses", observou.
Pela regra geral, os ocupantes de cargos em comissão que desejam concorrer a uma vaga no legislativo municipal, o prazo para se desincompatibilizar da função é de três meses. "Contudo, existem cargos em comissão que exigem prazos diversos", completa, destacando que é preciso atenção dos pretensos candidatos que planejam disputar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, que tem o prazo de desincompatibilização de quatro meses antes das eleições.
A inobservância do prazo, ressalta ele, pode levar o candidato é ter sua candidatura impugnada. Isso porque tanto o Ministério Público Eleitoral quanto os partidos políticos podem ajuizar ações pedindo a impugnação dos registros. "A desincompatibilização fora do período imposto pela legislação eleitoral é uma candidatura fadada ao fracasso", lembra, argumentando que a lei foi criada com o objetivo de tentar manter o pleito de forma mais igualitária entre aqueles que o irão disputar. "Alguém que está no exercício de um cargo público pode se beneficiar na disputa", complementa.
Luciê Viana alerta que ainda há algumas dúvidas em relação ao afastamento dos pretensos candidatos. "Para efeitos da lei, a Justiça Eleitoral considera a data de afastamento aquela em que houve o efetivo afastamento do candidato. Ou seja, se o Diário oficial contendo sua exoneração for publicado fora do prazo da legislação, mas ele tiver comunicado o afastamento ao órgão em que trabalha no período exigido pela Lei e tiver se afastado efetivamente das funções dentro do prazo, não há riscos", pontua.
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