A primeira fase do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) está aberta até sexta-feira (12). Aqueles que aderirem nesta etapa receberão uma indenização equivalente a 10 parcelas do valor da aposentadoria, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.
O consultor legislativo da procuradoria da Alepi, Fábio Cronenberg Nunes, esclareceu que os benefícios financeiros são maiores para quem aderir nas primeiras fases. O programa terá um total de nove etapas, sendo que na última, de 31 de agosto a 9 de setembro, o aderente receberá apenas uma parcela como indenização.
O consultor disse que essa é uma boa oportunidade, especialmente para os servidores próximos de entrar na aposentadoria compulsória. “Para o funcionário, principalmente aquele que tem a idade um pouco avançada, é uma oportunidade muito boa, pois o funcionário que não pede aposentadoria aos 75 anos vai para a aposentadoria compulsória. Assim ele não tem direito a nenhum tipo de incentivo”, explicou.
Os interessados que estão pensando em aderir ao PAI, podem ir à biblioteca da Alepi e tirar dúvidas, como também simular o valor a ser recebido como aposentadoria, com uma equipe criada para trabalhar especificamente no programa. Há em torno de 400 funcionários aptos a se aposentarem, mas Fábio Cronenberg disse que a expectativa é que pelo menos 200 servidores adiram. Explicou que o objetivo do PAI é diminuir as despesas financeiras com os servidores da Casa e, em segundo momento, abrir concurso público para renovar o quadro de funcionários da Assembleia. Veja mais notícias no Meio Norte.com
Fases e prazos para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada
3 de abril a 12 de maio - Indenização equivalente a 10 proventos paga em 10 parcelas;
13 de maio a 1º de junho - Indenização equivalente a 9 proventos paga em 9 parcelas;
2 a 16 de junho - Indenização equivalente a 8 proventos paga em 8 parcelas;
17 de junho a 1º de julho - Indenização equivalente a 7 proventos paga em 7 parcelas;
2 a 16 de julho - Indenização equivalente a 6 proventos paga em 6 parcelas;
17 a 31 de julho - Indenização equivalente a 5 proventos paga em 5 parcelas;
1º a 10 de agosto - Indenização equivalente a 4 proventos paga em 4 parcelas;
11 a 20 de agosto - Indenização equivalente a 3 proventos paga em 3 parcelas;
21 a 30 de agosto - Indenização equivalente a 2 proventos paga em 2 parcelas;
31 de agosto a 9 de setembro - Indenização equivalente a 1 provento paga em 1 parcela.