Em 2023, um total de 173 municípios piauienses informaram que possuíam um Plano Municipal de Saneamento Básico para suas comunidades, o que equivalia à cerca de 77% do total dos municípios do estado, segunda maior proporção da Região Nordeste, ficando atrás apenas do Rio Grande do Norte, onde 82,63% dos municípios apresentavam Plano Municipal de Saneamento Básico. São informações da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) do IBGE, obtidas pelo Suplemento de Saneamento Básico da pesquisa.
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
Dentre os serviços públicos de saneamento básico abrangidos pelos Planos de Saneamento dos municípios piauienses, temos que: a) 171 municípios (76,3%) informaram que seu Plano de Saneamento incluía serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; b) 170 municípios (75,89%) informaram que seu Plano de Saneamento incluía serviços de abastecimento de água; c) 153 municípios (68,3%) informaram que seu Plano de Saneamento incluía serviços de esgotamento sanitário; e d) 132 municípios (58,92%) informaram que seu Plano de Saneamento incluía serviços de drenagem e manejo de águas pluviais.
DADOS NACIONAIS
No Brasil, um total de 83,66% dos municípios informaram que tinham Plano de Municipal de Saneamento Básico, sendo que dentre os serviços públicos previstos nos Planos Municpais, tínhamos: a) 81,13% dos municípios apresentava serviços de abastecimento de água; b) 78,92% dos municípios apresentava serviços de esgotamento sanitário; c) 75,36% dos municípios apresentava serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e d) 72,15% ds municípios apresentava serviços de drenagem e manejo de águas pluviais.
POLÍTICA PÚBLICA
Por sua natureza regulatória e normativa, os Planos Municipais de Saneamento Básico são peças necessárias para a política pública de saneamento municipal. Deve-se ressaltar, ainda, que os Planos Municipais são indispensáveis e obrigatórios para a contratação ou concessão de serviços e também para o recebimento de recursos financeiros da União.
A Lei n. 14.026, de 15.07.2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, veio atualizar pontos relacionados à regularização de operações, apoio técnico e financeiro, alocação de recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União geridos ou operados por órgãos, ou entidades da União, agora realizados em conformidade com os Planos de Saneamento Básico.