Thiago de Carvalho, acusado de tentar assassinar uma mulher na cidade Oeiras, município ao Sul do Piauí, foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial fechado, nesta quarta-feira (3), após atuação do Ministério Público do Estado (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Oeiras e do Tribunal Popular do Júri.
Segundo as informações do Ministério Público, a vítima sofreu golpe de faca no dia 19 de março de 2022, após ser surpreendida e encurralada no banheiro. Ela recebeu socorro médico-hospitalar e sobreviveu. Por esse motivo, o caso está sob sigilo e então não foram informados detalhes sobre o relacionamento do réu com a vítima.
O promotor de Justiça, José Sérvio Barros de Deus, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Oeiras, argumentou em favor da condenação por tentativa de feminicídio qualificado, com a qualificadora VI, recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi atendida pelo juiz Rafael Mendes Palludo, que emitiu a sentença e negou ao réu de recorrer em liberdade.
Sentença de homicídio em São Francisco do Piauí
Além desta sentença, o Ministério Público do Estado atuou por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Oeiras, nesta quinta-feira (04), no Tribunal Popular do Júri da Comarca de Oeiras no caso de homicídio qualificado na localidade Curralinho, zona Rural do município. Márcio da Rocha Soares foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado contra José Francisco Gomes dos Santos, em São Francisco do Piauí.
Segundo o MPPI, durante o julgamento, a promotora de Justiça Ednólia Evangelista defendeu a condenação por homicídio qualificado, devido ter ocorrido de maneira cruel na prática criminosa. Pois conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Márcio agiu de forma intencional ao desferir seis golpes de arma branca contra José Francisco.
O crime, que ocorreu em 8 de maio de 2022, também teve a sentença proferida pelo juiz Presidente do Tribunal do Júri, Rafael Palludo, que manteve a prisão preventiva decretada, diante da periculosidade social do acusado, isto é, devido ao gravidade e caráter hediondo do crime.