Os réus Marcos Barbosa da Silva, acusado de matar um caseiro em 2017, e Matheus dos Santos Nascimento, acusado um ex-detento em 2021, foram condenados a penas de 12 anos e 14 anos de reclusão, respectivamente, por homicídio qualificado. O julgamento foi realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina.
As decisões foram tomadas após a atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 13ª Promotoria do Júri. Conforme o coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri (NUPROJÚRI), promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, as condenações refletem o trabalho da equipe do NUPROJÚRI no combate aos crimes violentos no Piauí, junto às Varas do Tribunal do Júri da capital.
CRIME DE 2017
Nesta segunda-feira (27), Marcos Barbosa da Silva foi condenado pelo homicídio de Fernando Geronimo da Silva. O crime aconteceu em 15 de janeiro de 2017, no povoado Campestre, zona rural de Teresina. A vítima trabalhava como caseiro em uma fazenda e teria denunciado furto de porcos na propriedade que, segundo o mesmo, estariam sendo praticados por Marcos Barbosa da Silva, caseiro da fazenda vizinha.
Após registro da ocorrência e abordagem da Polícia Militar para realizar busca, o acusado discutiu com a vítima em um bar. Conforme a denúncia apresentada, Marcos Barbosa da Silva se dirigiu até a fazenda na qual a vítima trabalhava e a atingiu pelas costas com um tiro de espingarda.
Por esse motivo, a juíza do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão, fixou a pena de 12 anos em regime fechado por homicídio qualificado por motivo fútil e o réu não poderá recorrer em liberdade.
CRIME DE 2021
Já Matheus dos Santos Nascimento, denunciado pelo MPPI como autor de homicídio qualificado e corrupção de menores majorada, foi condenado no dia 28 de novembro pelo homicídio de Ornandeson Rafael dos Santos Sousa. O crime ocorreu no dia 29 de agosto de 2021 no bairro Vila Operária, zona norte de Teresina.
Na ocasião, a vítima, que na época tinha 19 anos, foi atingida por 12 disparos de arma de fogo. Conforme a denúncia, o crime teria sido motivado por atrito entre organizações criminosas, e o réu teria envolvido um menor de idade e um terceiro não identificado, que estariam presentes armados no momento do crime, mas apenas Matheus teria efetuado disparos.
Ao Meionorte.com, na época, o cabo Silva do 9º Batalhão, informou que Ornando era ex-detento e possuía passagens pelo Centro Educacional Masculino. “Nós fomos acionados pelo Copom, comparecemos ao local e foi constatado o óbito. Vizinhos comentam que ele já tinha passagens pela polícia e que os pais já aguardavam uma notícia como essa porque ele vivia aprontando. Foram muitos disparos a queima roupa na cabeça”, declarou.
Diante do apurado após a denúncia, a magistrada Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão fixou a pena de 14 anos de reclusão para Matheus dos Santos Nascimento, além do pagamento de R$50 mil em reparação à família da vítima.