Às vésperas das eleições municipais de 2024, estamos a menos de um ano do momento em que 152 milhões de eleitores em todo o país serão convocados a comparecer às urnas para exercer seu direito democrático de eleger prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e vereadoras. Marcadas para o dia 6 de outubro, estas eleições podem ter um eventual segundo turno no último domingo do mês, dia 27, em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura alcance a maioria absoluta dos votos válidos.
O processo eleitoral já está em movimento, com importantes marcos e prazos a serem observados. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto para as Eleições Municipais de 2024 devem registrar previamente o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral ocorrendo até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
As resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 foram discutidas em audiências públicas de 23 a 25 de janeiro, para posterior aprovação pelo Plenário do TSE. Estas resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação eleitoral, sinalizando as condutas permitidas e vedadas durante todo o processo eleitoral, tanto para candidatos, partidos políticos, quanto para cidadãos.
Em entrevista para o programa banca de Sapateiro, apresentado por Arimatea Carvalho, o advogado Raimundo Júnior declarou que atualmente estamos no período de pré-campanha, um período em que muitos candidatos e pré-candidatos realizam atos preparatórios. Os vereadores têm entre 7 de março a 5 de abril para trocarem de partido. Essa regra, chamada de janela partidária, permite que os candidatos que detenham mandato possam trocar de partido sem que sejam punidos por infidelidade partidária.
A data-limite de 6 de abril marca seis meses antes do pleito, quando todas as legendas e federações partidárias devem obter o registro de seus estatutos no TSE. Além disso, é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer e estejam com a filiação deferida pela agremiação partidária.
Para os eleitores, o alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral ou alteração do local de votação devem ser solicitados até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, com pendências sendo regularizadas dentro do mesmo prazo. Após este período, o cadastro eleitoral estará fechado, conforme determina a Lei das Eleições.
Entre os dias 15 e 17 de maio, acontece o Teste de Confirmação do TPS na sede do TSE, em Brasília, para verificar as soluções aplicadas após o Teste Público de Segurança da Urna, realizado no final do ano anterior.
A partir de 15 de maio, pré-candidatos podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos através de financiamento coletivo, desde que observem as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, sem fazerem pedidos de voto. As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, com o registro dos nomes na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No entando, alguns candidatos acabam burlando esse processo.
Durante a pré-campanha, são realizadas reuniões políticas, porém é importante observar que a legislação eleitoral proíbe explicitamente qualquer pedido de voto ou promessa de campanha durante este período, pois isso configuraria propaganda eleitoral antecipada.
"Durante a pré-campanha, é comum ocorrerem reuniões políticas e discussões de natureza política em ambientes fechados. No entanto, é importante respeitar as limitações impostas pela legislação eleitoral, que proíbe explicitamente qualquer forma de pedido de voto ou promessa de campanha durante esse período, pois isso pode ser interpretado como propaganda eleitoral antecipada. Nos últimos anos, temos observado uma mudança no entendimento eleitoral, especialmente em relação às expressões utilizadas pelos pré-candidatos, que podem configurar um pedido explícito de votos", falou o advogado.
Raimundo Júnior explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou uma interpretação restritiva sobre o que constitui um pedido explícito de votos, considerando apenas expressões específicas como "votem", "apoiem" ou "elejam". A violação dessas regras pode resultar em multas de até R$ 25 mil.
"Portanto, é essencial diferenciar entre pré-campanha e propaganda antecipada, evitando qualquer atividade que possa ser interpretada como um pedido direto de votos", falou o advogado.
A propaganda eleitoral inicia-se somente em 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas, e a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, começando em 30 de agosto e encerrando em 3 de outubro.
A partir do dia 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito, enquanto eleitores não podem ser presos a partir do dia 1º de outubro, exceto em casos específicos conforme a legislação eleitoral.